O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.
A proibição foi válida das 16h às 22h na sexta-feira e será também nesta terça-feira (04/03). Já na quarta-feira (01 e 05/03), das 6h às 12h. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa Nº 01/2025 publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023.
Fonte e foto: DAER RS – Imprensa
PG
Esportivo estreia pelo Gauchão Série A2 em menos de um mês
Diocese de Caxias do Sul emite nota de pesar pelo falecimento do Papa Francisco
MOTOCICLISTA FICA FERIDO EM ACIDENTE NA BR-470, EM CARLOS BARBOSA