O prefeito Daniel Guerra entrou para a história de Caxias do Sul, como o primeiro mandatário a sofrer impeachment (impedimento). Às 12h09min deste domingo (22/12), após 51h14min ininterruptos de sessão extraordinária de julgamento, o presidente da Câmara Municipal, vereador Flavio Cassina, declarou o chefe do Executivo cassado.
Por 18 votos a quatro, a maioria do plenário aceitou acusações a Guerra, em três infrações político-administrativas do processo (documento externo 365/2019). Dezesseis votos favoráveis (dois terços da composição de 23 vereadores) já seriam suficientes para a perda do mandato de Guerra. Em todas as votações, Cassina se absteve por se considerar impedido.
Outra denúncia terminou arquivada com rejeição unânime. Após a leitura da ata final, pela relatora do processo, a vereadora Paula Ioris/PSDB, a plenária se encerrou às 12h51min, com 51h56min de duração. Ela havia se iniciado por volta das 9h da última sexta-feira.
A partir de agora, será encaminhada a publicação do decreto legislativo 414/A, de 22 de dezembro de 2019. O documento está assinado pelos membros da Mesa Diretora da Câmara e decreta a cassação de Guerra. Em seguida, o presidente Cassina assumirá o Executivo como prefeito em exercício, enquanto a vereadora Paula, vice-presidente da Casa, ocupará a Presidência do Legislativo.
Em 30 dias, conforme a Lei Orgânica do Município, deverá ser convocada eleição indireta para escolher o prefeito e o vice-prefeito, que concluirão o atual período da Administração Municipal, até 31 de dezembro de 2020.
O motivo de se alcançar a maior duração de plenária, em mais de 127 anos do Parlamento local, se deveu a uma exigência da defesa do prefeito, nas pessoas dos advogados Cássia Kuhn (procuradora-geral do município) e Vinicius de Figueiredo. Eles requisitaram a leitura das 3.969 páginas do processo de impeachment, distribuídas em oito volumes. Diversos vereadores leram cada página de forma contínua, apenas desconsiderando conteúdos repetidos. Nos mais de dois dias de sessão, sempre foi preservado o quórum mínimo de plenário, com, pelo menos, oito parlamentares presentes. O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967.
As quatro denúncias-crimes contra o chefe do Executivo, movidas pelo ex-vice-prefeito municipal Ricardo Fabris de Abreu, que o fez pela terceira vez, receberam o exame da Comissão Processante, eleita em plenário e que funcionou sob a presidência do vereador Alceu Thomé/PTB, com a relatoria da vereadora Paula Ioris/PSDB e o vereador Elisandro Fiuza/Republicanos.
No parecer da Comissão Processante, com 48 páginas, houve a recomendação pela cassação de Guerra, por infração político-administrativa, em três itens: desprezo pelo Conselho Municipal de Saúde, contrário à gestão compartilhada, por meio da transformação do Pronto Atendimento (PA) 24 Horas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central; proibição da utilização da Praça Dante Alighieri, para a bênção dos freis capuchinhos; ato discriminatório à Parada Livre, impedida de acontecer na Rua Marquês do Herval, junto àquela praça. Pelo arquivamento, apenas a denúncia com relação a possíveis irregularidades na licitação para a gestão compartilhada da UPA Central.
Esse foi o sétimo pedido de impeachment contra o prefeito Guerra, admitido na sessão ordinária de 8 de outubro passado. Tratou-se da segunda admissibilidade por afastamento do chefe do Executivo, nesta XVII Legislatura (2017-2020). A última havia sido aceita em 12 de dezembro de 2017, mas terminou arquivada na sessão de julgamento de 16 de abril de 2018.
INFRAÇÃO Nº 1 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ADRIANO BRESSAN MDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
INFRAÇÃO Nº 2 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ADRIANO BRESSAN MDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
INFRAÇÃO Nº 3 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ADRIANO BRESSAN MDB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
TATIANE FRIZZO SOLID Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não
INFRAÇÃO Nº 4 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ADRIANO BRESSAN MDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
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