Câmara de Bento inicia segunda sessão dia 3 e não fará turno único

No dia 3 de novembro a Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves iniciará a segunda sessão semanal. O anúncio foi realizado nesta segunda-feira, 17, pelo presidente do Legislativo, Gilmar Pessutto (PSDB).  A proposta havia sido aprovada ainda no mês de setembro e a expectativa era de quando entraria em vigor.

“Era uma reivindicação de muito tempo. O município não comportava mais uma sessão. Seguindo a orientação jurídica temos que colocar em prática”, afirmou o presidente, em entrevista ao repórter Nei Vignatti.

A sessão dia 3 de novembro será às 18h, assim como a realizada nas segundas-feiras. Contudo, existe a possibilidade e já teria sido protocolado a realização desta sessões em horário comercial, às 14h.

O Legislativo também comunicou que não fará turno único neste final de ano, medida tradicional adotada por Câmaras e Prefeituras, visando a economia no período de Horário de Verão. “A decisão da Mesa Diretora é que o bom funcionamento da Câmara ao atendimento ao público. O morador chegar na Câmara às 14h e encontrar fechado, sai frustrado. Temos que ter as portas abertas”, encerrou Pessutto.

Dois projetos que estavam em pauta na sessão tiveram pedido de vistas. São eles:

Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 135/2016 trata da desafetação de dois terrenos do município situados no bairro Licorsul. Conforme a justificativa da proposta, os imóveis, de 821,5 e 540 metros quadrados, devem ser desafetados devido a um prolongamento da Rua Giordani Panazzolo e a um desmembramento de um lote da mesma matrícula. Com a medida, as partes desafetadas dos imóveis perderão a característica de equipamentos comunitários.

Já o PLO nº 136/2016 visa modificar o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.032/2015, que “autoriza o município a desafetar e permutar bens imóveis”. Segundo a justificativa da matéria, uma retificação à lei é necessária para adequar as medidas do terreno desafetado referidas no texto legal àquelas encontradas no Registro de Imóveis, bem como para “fazer constar a avaliação do bem em relação aos metros quadrados que serão objeto de permuta”.

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora

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