A votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro foi concluída pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 24. O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração, estão entre as alterações. A matéria segue agora para o Senado.
De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho de 2019. Na votação, os parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. O trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas, foi retirado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
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Foto: Arquivo
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