Na noite desta Sexta-feira, 3, a Brigada Militar, após abordagem veicular e identificação da condutora, constatou um mandado de prisão definitiva em seu desfavor, de 6 anos e 8 meses de reclusão, pelos crimes tipificados no Art. 1°, § 4°, incisos I e II e Art. 1°, inciso II da Lei 9455 pelo crime hediondo de tortura.
O mandado de prisão é referente ao crime ocorrido na cidade de Vacaria no ano de 2016, onde a foragida trabalhava em uma escola infantil e foi acusada de submeter 7 crianças, com idades entre 3 e 4 anos, a intenso sofrimento físico e mental.
A foragida recebeu voz de prisão e foi apresentada na delegacia de policia onde ficou a disposição da justiça.
Fonte / foto: Brigada Militar
Em Pequim, RS Day reforça parcerias estratégicas do Rio Grande do Sul com a China
Segundou de Oportunidades: CIEE-RS inicia a semana com mais de 3,8 mil vagas de estágio e bolsas de até R$ 1,8 mil
Dom José Gislon – Um Rei fiel e servidor