Bento: reunião trata sobre a lei do superendividamento

Núcleo composto por CEJUSC, Procon, e UCS irá auxiliar a população
Na última sexta-feira (03), foi realizada reunião sobre a implementação de uma parceria para tratar sobre a lei do superendividamento. A iniciativa visa buscar alternativas para resolver conflitos e problemas gerados a partir da situação.

O encontro teve como base a Lei 14.181/2021, que altera o Código do Consumidor (Lei 8078/1990) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Conforme o coordenador do Procon de Bento Gonçalves, Maciel Giovanela “é de extrema importância e utilidade para o consumidor superendividado, e de boa-fé, pois prevê a oportunidade de reunir suas dívidas, chamar seus credores e propor repactuação e respectivo plano de pagamento”, disse.

Será firmado um convênio com Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum de Bento Gonçalves, PROCON de Bento Gonçalves e Universidade de Caxias do Sul.

“Após a pandemia, o número de pessoas superendividadas aumentou consideravelmente. O Núcleo irá prestar atendimento jurídico e realizar sessões de conciliação ou mediação pré-processual, ou seja, sem a necessidade de ajuizamento de processo, para permitir que estas consigam pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência”,  ressalta a Juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo.

Ainda segundo a Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Bento Gonçalves “com tal convênio, a UCS também poderá disponibilizar atendimento psicológico para tais devedores, a fim de que consigam evitar cair em depressão, assim como não contrair novas dívidas, situações bastante comuns nestes casos”.

Para o procurador-geral do Município Sidgrei A. Machado Spassini “é um grande passo para podermos unificar as ações e auxiliar as pessoas que estão na situação de superendividamento contribuindo para o acesso da população de baixa renda ao sistema formal de crédito, evitando que o cidadão tenha de recorrer a outras formas abusivas e inseguras de financiamento. Vamos construir o convênio e posteriormente a comunidade poderá ser atendida”.

Não se enquadram na lei créditos com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural, indenizações, pensão alimentícia e dividas fiscais.

Também estiveram presentes o coordenador curso de Direito – UCS Carvi Miguel Angelo Santin, secretária executiva do CEJUSC Glaucia Irigaray Gersch e do Procon-BG Júlia Todeschini Carraro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

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