Alteração foi acordada entre SEC-BG e Sindilojas Regional Bento na última Convenção Coletiva
As regras para o trabalho durante o carnaval não são mais as mesmas das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) praticadas há anos no comércio local.
De acordo com o último documento, assinado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas Regional Bento), os estabelecimentos comerciais de varejo (lojas) que quiserem fechar no período, podem fazê-lo, mas essa conta não pode recair sobre os empregados, ou seja, não poderá ser cobrada compensação, nem descontados os dias não trabalhados.
Anteriormente, até o carnaval de 2023, era vedada a utilização de mão de obra dos empregados pela parte da manhã nas segundas e terças-feiras. Agora, tanto é permitida a abertura dos estabelecimentos, em horário normal, quanto o fechamento, este, porém, sem compensação ou troca e, o mais importante, sem desconto.
Em caso de dúvidas, é orientado aos comerciários que procurem o Sindicato, que poderá esclarecer. Mais informações pelo fone (54) 3452.2535 ou pelo whats (54) 99633.2535
Fonte: SEC-BG
Foto: Divulgação
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