O Prefeito Guilherme Pasin assinou nesta quarta-feira, 23, o Decreto 10661/2020 que regulamenta a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural no Município. O repasse do Governo Federal de R$ 821.369,82 mil, recebidos no primeiro lote do cronograma de pagamentos dos recursos, já está disponível.
O repasse de recursos será aplicado para espaços culturais, micro empresas e empresas de pequeno porte que tiveram suas atividades interrompidas e também na publicação de editais para auxílio e pessoas e grupos representantes dos movimentos artísticos e culturais.
O secretário de Cultura, presidente da Fundação Casa das Artes e do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do RS, Evandro Soares, celebra a publicação da regulamentação. “Este é o resultado de um trabalho realizado com os diversos setores para que tivéssemos o mais breve possível a regulamentação da Lei. Agora vamos trabalhar para que a informação seja multiplicada e todos possam ter acesso, dentro dos requisitos estabelecidos. Agradecemos em especial o excelente trabalho realizado pelo Conselho Municipal de Política Cultural nesse processo de construção”.
O Prefeito Guilherme Pasin destacou que “a Cultura é uma economia ativa que engloba um número de pessoas gigante, mas com resultado que sabemos o quanto é decisivo para o desenvolvimento de uma sociedade. E neste momento é preciso entender um caminho de agregação e de valorização de nossos trabalhadores da cultura para que os recursos cheguem a todos de nosso município”.
Aplicação dos recursos
Os recursos financeiros recebidos pelo Município de Bento Gonçalves, nos termos da lei, serão aplicados conforme a seguinte distribuição:
– 70% serão destinados aos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
-30% serão destinados às ações para elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Valores subsidiados
O subsídio mensal terá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ou de R$ 3.900,00 por parcela, limitado a um número máximo de 03 parcelas no total.
Poderão ser beneficiadas as entidades ou espaços culturais que satisfaçam os requisitos e apresentem documentos e informações conforme links http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/secretaria-de-cultura e http://cultura.bentogoncalves.rs.gov.br/paginas/cadastros-lei-aldir-blanc.
Como fazer
Os interessados na obtenção do subsídio mensal, oriundo de recursos da Lei Federal nº 14.074/2020 – Aldir Blanc deverão protocolar sua solicitação na Secretaria Municipal de Finanças, mediante a instauração de processo administrativo que contenha toda a documentação descrita.
Processos administrativos protocolados até o dia 13 de outubro poderão fazer jus a até 3 parcelas do subsídio mensal; processos administrativos protocolados até 20 de outubro poderão fazer jus a até 2 parcelas; e processos protocolados até 27 de outubro receberão apenas 1 parcela.
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), analisará os pedidos, deliberando, mediante decisão fundamentada, pela concessão ou não do subsídio pretendido e definindo o respectivo valor.
Após a retomada de suas atividades, as entidades e os espaços culturais ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de no mínimo 8 (oito) horas de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone/whatsapp (54) 99153-8242 ou pelo e-mail cadastroaldirblanc@gmail.com.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
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