Bento não ter sido subsede da Copa também influenciou em decisão da JF de pedir devolução de valores de obra no Clube Esportivo

Foi com base em exigências não compridas pela Prefeitura de Bento Gonçalves, como a titularidade da área, que pertence ao Clube Esportivo, e a de licença ambiental, além do fato do município não ter sido escolhido subsede da Copa do Mundo 2014, que a 1ª Vara Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município a restituírem a União no valor de R$ 2 milhões.

O juiz federal Frederico Valdez Pereira, da Justiça Federal de Bento, diz que “é um processo complicado, longo, com várias alegações, com uma discussão ampla de formalidade e requisitos de contratação”, lembra. A ação foi ingressada pelo MPF (Ministério Público Federal) buscando a rescisão do contrato, além do cancelamento do repasse das verbas.

Na inicial o órgão narrou que em dezembro de 2012, o Ministério do Esporte firmou, com o Município de Bento Gonçalves, o contrato de repasse de verbas com o suposto objetivo de implantar melhorias no Centro de Treinamento de Seleções (CTS) para a Copa do Mundo de 2014. O valor inicial de R$ 800 mil foi aditado, alcançando a soma de R$ 1.983.518,78.

“Na justificativa do contrato havia uma ação de que Bento seria subsede da Copa, mas sabe-se que não foi, apenas Viamão”, relembrou Pereira.

O Município terá que devolver os valores porque foi quem figurou como beneficiário do contrato de repasse. A decisão foi de 1º grau e há prazo para apresentações de recursos (apelação no Tribunal em Porto Alegre).

O que informaram as partes

A Prefeitura de Bento Gonçalves, através do procurador geral do município, Sidgrei Machado Spassini, informou que a decisão foi recebida através da imprensa e que ainda não houve intimação. “Nos causa surpresa, porque em dezembro do ano passado tivemos uma vitória por 2 a 1, sobre o prosseguimento das obras, pelo Tribunal Regional Federal”, destacou.

O procurador garantiu que toda a obra está dentro dos trâmites legais. “A gente entende que suspender a obra agora, no final dela, com 90% feito, é algo que nos prejudicaria. Existem cerca de 60 obras em situação semelhantes em todo o Brasil. Em vários lugares o pessoal acabou desistindo. A gente quis evitar em Bento. Se pensarmos a grosso modo, o Ministério liberou vários valores para as cidades, e posteriormente elas não são escolhidas, em todos os municípios teriam que devolver valores onde já estavam investindo”, acrescentou Spassini.

O município contestou e alegou existir a regularidade do título de domínio da área.

Já a Caixa defendeu que haveria prorrogação do prazo para a execução do contrato até outubro de 2016, e que a documentação necessária à execução do contrato teria sido apresentada, com isenção do licenciamento ambiental.

Ambos réus alegaram que a execução ou suspensão do contrato não estariam vinculadas à Copa do Mundo de 2014 nem à escolha do município como subsede. Além disso, defenderam que a modernização do Estádio Montanha dos Vinhedos teria impacto positivo para a população e na economia local.

A União também foi citada e contestou a ação. Argumentou não ser responsável por nenhum ato executivo das obras, tendo apenas celebrado convênio com os demais réus e ficando responsável pela aceitação ou não da prestação de contas.

A Fundação Clube Esportivo Bento Gonçalves (Fundesp), proprietária do imóvel objeto do contrato, requereu o ingresso na ação, na condição de interessado. A agremiação defendeu a manutenção do contrato, referindo que o repasse não tinha apenas o objetivo de aparelhar o parque esportivo, mas que o investimento restaria como legado da Copa para a população.

Sendo a sentença contrária ao ente público, está sujeita a reexame necessário, que ocorrerá no TRF4.

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora

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