De acordo com o Decreto Municipal nº 10.506, publicado nesta quinta-feira, 16, fica estabelecido o uso massivo de máscaras, como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do Coronavírus (COVID-19).
As pessoas devem utilizar obrigatoriamente a máscara ao usar táxi ou transporte compartilhado de passageiros; no acesso a todos os estabelecimentos considerados como essenciais, comercias, industriais e de prestação de serviço, que possam gerar aglomeração de pessoas; e no desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
Pela escassez de materiais e orientação para o uso de máscaras cirúrgicas e N95 apenas por profissionais da saúde, o Executivo orienta que poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente, que devem ser higienizadas corretamente, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura
Foto: Reprodução/Internet
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