O delegado titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Bento Gonçalves, Fernando Cruz Alexandre, encaminhou na tarde desta sexta-feira, dia 25, um comunicado justificando a interrupção do acesso da imprensa local aos boletins de ocorrências registrados no município.
Desde a última terça-feira, a imprensa local teve restringido o acesso aos boletins de ocorrências registrados na DPPA, que compreendem não somente Bento Gonçalves, mas também delegacias de municípios vizinhos, como Garibaldi, Carlos Barbosa, Veranópolis e Monte Belos do Sul. Diariamente os profissionais de imprensa se dirigiam até a DPPA para ter acesso aos documentos de ocorrências policiais, para posterior divulgação.
Nos últimos anos essa é a segunda vez que isso acontece. Em outra oportunidade, o então titular da DPPA, delegado Arthur Reguse, já havia tomado tal atitude. Segundo o comunicado do atual delegado titular, tais medidas se dão em virtude da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) que define em seu art. 38 como crime o fato de “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”, também pelo fato de o departamento não ter como realizar uma triagem mais justa das ocorrências, a expectativa de sigilo por parte das pessoas que registram as ocorrências, entre outras.
Confira na íntegra o comunicado emitido pelo delegado Fernando Cruz Alexandre, titular da DPPA:
Venho esclarecer a situação e explicar o porquê de se ter restringido o acesso da imprensa às ocorrências policiais registradas na DPPA de Bento Gonçalves.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) define em seu art. 38 como crime o fato de “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.
Diversas ocorrências policiais, sejam decorrentes de autos de prisão em flagrante, sejam provenientes de registros feitos pelas vítimas, apontam em seu bojo o provável suspeito dos eventuais crimes noticiados.
Nessa toada, entende-se que, ao permitir o acesso pela impressa de tais ocorrência, a autoridade policial está constantemente correndo o risco de cometer o delito do art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade.
Ainda que o Delegado de Polícia, nesses casos, não tenha antecipado diretamente a responsabilidade, ao se omitir – quando possuía o dever de agir para evitar o resultado (CP, art. 13, §2º) – pode ser responsabilizado pela sua omissão, respondendo, ao cabo, como se tivesse cometido o delito.
Entende-se que os cidadãos que registram ocorrências na Polícia Civil possuem uma justa expectativa de sigilo nas informações prestadas e nos seus dados. O acesso da imprensa às ocorrências frusta essa legítima expectativa e, para além de poder ensejar eventual responsabilização criminal da autoridade, também pode gerar o dever de o Estado indenizar civilmente aquele que tenha seus dados ou informações divulgados contra a sua vontade.
As informações hoje em dia correm pelas mídias sociais com extrema velocidade e a divulgação de um fato indevido dificilmente poderá ser reparada de forma eficaz. Justamente por isso a Portaria nº 179/2017/GAB/CH/PC regula a divulgação de informações pela Polícia Civil.
Todas as informações recebidas pela Polícia Civil são sensíveis e interessam às investigações em andamento. A DPPA recebe ocorrências de todas as Delegacias de Bento (1ª, 2ª DPs, DEAM), além das Delegacias de Garibaldi, Carlos Barbosa, Veranópolis e Monte Belo. É impossível que a DPPA, sem ter conhecimento das diversas investigações em andamento nestas Delegacias de Polícia, realize uma justa triagem daquilo que pode, ou não, ser divulgado.
Vale ressaltar que as DPPAs de Farroupilha e de Caxias do Sul também não autorizam o acesso, por semelhante motivo, da imprensa às ocorrências. A decisão, dessa forma, traz, ainda, uma desejável unidade de procedimento às DPPAs de Região de Caxias do Sul.
Outrossim, a Polícia Civil conta com a Divisão de Comunicações Social (DCS), a qual, segundo mencionada Portaria, é a responsável pela divulgação das ações e operações policiais, prisões e demais eventos ligados à atividade policial.
No sentir deste signatário, o meio adequado de divulgação dessas informações não é o acesso da imprensa às ocorrências registradas pelos cidadãos, órgãos públicos ou forças policiais.
A decisão tomada não visa a restringir o acesso da imprensa às informações, mas apenas qualificar as informações divulgadas, resguardando-se, ainda, a efetividade do trabalho policial e eventuais direitos de vítimas e suspeitos.
Feitas as considerações acimas, espera-se ter justificado a decisão tomada.
Cordialmente,
Fernando Cruz Alexandre
Delegado de Polícia
DPPA de Bento Gonçalves
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