Entrou em vigor nesta quarta-feira (06) a Lei instituindo o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025. A ação proporciona que sejam quitadas dívidas relativas ao IPTU, ISSQN, taxas e dívidas não tributárias inscritas em dívidas ativas até 31 de dezembro de 2024.
A secretária de Finanças, Elisiane Schenato, destaca que “nosso objetivo é oferecer ao cidadão uma oportunidade para regularização dos seus tributos com condições diferenciadas”, disse.
Para o pagamento avista será concedido desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros.
Se o contribuinte optar pelo parcelamento em 02 a 06 vezes: desconto de 100% de multa e juros;
de 07 a 12 vezes: desconto de 80% da multa e juros moratórios;
de 13 a 60 vezes: desconto de 60% da multa e juros moratórios.
A adesão ao refis pode ser feita presencialmente na SEFIN ou através do whatsapp 30557118 ou email atende.financas@bentogoncalves.rs.gov.br
Os débitos ajuizados à adesão também serão pelos canais citados acima.
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