A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de bens de uma ex-servidora do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no Pará acusada de fraudar a concessão de 25 aposentadorias por meio de sentenças judiciais falsificadas. Além dela, um grupo de fraudadores também foi processado pelas práticas ilegais.
As ações criminosas foram identificadas inicialmente por um outro servidor da autarquia que não conseguia realizar o cadastramento dos processos e fazer cumprir as supostas sentenças judiciais. A partir das investigações, a Polícia Federal deflagrou a Operação Carretel.
A AGU, então, por meio da Equipe de Trabalho Remoto da Procuradoria-Geral Federal (PGF), atuou em conjunto com a força-tarefa da polícia e ajuizou uma ação pedindo o bloqueio de bens dos envolvidos por meio de ação de improbidade com pedido de liminar.
De acordo com a AGU, o esquema funcionava assim: primeiro, o grupo criminoso procurava indivíduos com mais de 60 anos de idade e prometia a concessão de benefícios. Depois de cooptar interessados, um advogado fraudava os processos judiciais e então, a ex-servidora do INSS concedia os benefícios. Em troca dos serviços prestados, o grupo recebia parte dos valores das aposentadorias.
Ressarcimento e multa
A AGU demonstrou que as concessões fraudulentas geraram um dano efetivo de aproximadamente R$ 550 mil aos cofres do INSS. Na ação de improbidade foi requerido não apenas o ressarcimento desse valor, como também a aplicação de multa civil de três vezes o valor do dano e aplicação de outras sanções.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de R$ 1, 6 milhões dos envolvidos – o que impede os réus de se desfazerem de seus patrimônios até o final do processo.
“Essa atuação rápida é importantíssima porque permite o ressarcimento junto ao erário dos valores desviados. Podemos conseguir mais facilmente o bloqueio de bens porque não houve tempo de ocultação”, explica a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Coutinho Brandão. “Essa decisão serve de alerta à população em geral para que fique atenta quanto às promessas de facilidade na obtenção de aposentadorias e pensões previdenciárias, especialmente quando o INSS já negou à pessoa direito ao benefício”, conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)
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