Bancários aprovam reajuste de 5% proposto pela Fenaban

Última greve realizada pelos trabalhadores da classe em bento Gonçalves foi em setembro de 2016

Após 17 anos Bento Gonçalves não deve ter greve de bancários neste ano. O motivo é que em assembleia realizada na noite de quarta-feira, dai 29, o os profissionais associados ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bento Gonçalves (SEEB-BG), federado a FETRAFI (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do RS) aprovou as propostas de Convenção Coletiva de Trabalho da Fenaban (Federação nacional dos Bancos)e os acordos coletivos aditivos de bancos públicos.

As assembleias ocorreram nos sindicatos das 38 cidades federadas a FETRAFI e apenas duas entidades não aceitaram a propostas da FENABAN, Santa Cruz do Sul e Santiago. No sábado, dia 25, a Fenaban apresentou uma proposta final, com reajuste salarial de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para os empregados de bancos públicos e privados do Brasil (leia no quadro abaixo). Se aprovada, a primeira parcela da PLR será paga em 20 de setembro.

Campanha antecipada para garantir direitos

O movimento sindical investiu na antecipação das negociações para que não houvesse riscos para os trabalhadores, diante do fim da ultratividade que validava os direitos até que um novo acordo fosse assinado. A data base dos bancários é 1º de setembro. Com a lei trabalhista do pós-golpe, nenhum direito estaria garantido a partir dessa data. “Tínhamos uma grande preocupação de não expor os bancários a uma situação limite como essa. Nem dar margem para que nosso acordo fosse decidido pela Justiça. Acordos que foram levados ao Tribunal do Trabalho acabaram recebendo no máximo a reposição da inflação e houve queda de 33% do total de acordos e convenções fechados em 2018”, afirma Juvandia, lembrando que o aumento real médio das categorias profissionais com campanha no primeiro semestre de 2018 foi de 0,94%. Cerca de 40% sequer conseguiram alcançar reajustes acima da inflação.

Parcelamento de férias e direito do hipersuficiente

Ainda foram garantidos avanços e, caso a proposta seja aprovada, os bancários terão direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso. A proposta também garante a manutenção dos direitos da CCT para os hipersuficientes. Esses trabalhadores, cerca de 91 mil na categoria que ganham mais de R$ 11.291,60, estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista de pós-golpe. A proposta indica, ainda, a realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades.

TODOS OS DIREITOS ESTÃO GARANTIDOS

  • Volta a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente;
  • Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;
  • Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha mais de R$ 11.291,60);
  • Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias (cláusula 65);
  • Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;
  • Está mantida a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão por metas;
  • Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
  • Mantém o salário substituto (cláusula 5ª);
  • Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário base;
  • Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
  • Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
  • Horário de almoço poderá passar de 15 minutos para 30 minutos na jornada de seis horas (exceto para teleatendimento e telemarketing já regrados pelas NRs), somente em caso de hora extra;
  • Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

Informações: Contraf

 

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