De acordo com o Decreto 10.506, publicado nesta quinta-feira, fica prorrogada até o dia 30 de abril as atividades das Escolas Municipais Infantis, de Ensino Fundamental, Especial e Médio, Escolas Particulares Infantis, de Ensino Fundamental e Médio, Universidades, Faculdades, autoescolas, Escolas Profissionalizantes, Escolas de Idiomas instituições que mantêm cursos de formação e treinamento.
No entanto, o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino não sofrerá prejuízo nos 200 dias letivos, e a compensação dos 28 dias suspensos nos termos do Decreto ocorrerá nas férias de julho de 2020 e dois sábados por mês (de maio a novembro de 2020).
O Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus irá monitorar a situação, podendo definir novas datas de retorno às atividades.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Foto: Ilustração
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