A defesa da Procuradoria-Geral do Estado, em processo administrativo movido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), representou uma economia de mais de R$ 250 milhões aos cofres do Rio Grande do Sul, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (4).
A STN havia notificado administrativamente o Estado de que incluiria no total da Receita Líquida Real do exercício de 2015, o montante de R$ 1,9 bilhão, relativo a depósitos judiciais utilizados. Caso prevalecesse o entendimento da STN, o Estado teria de complementar o valor das prestações das dívidas pagas no exercício de 2016, precisando despender 13% sobre aquele total.
A Presidência da República, a terceira instância recursal, acolheu a argumentação da PGE, no sentido de que os aditivos das Leis Complementares nº 148/14 e nº 156/16 extinguiram a Receita Líquida Real como base de cálculo da dívida, e ratificou o novo saldo devedor, excluindo o valor dos depósitos judiciais.
No recurso, o Estado também alegou que somente os depósitos tributários poderiam ser computados na receita utilizada para cálculo da dívida e que a União não poderia determinar a inclusão dos depósitos de terceiros, pois não há, sequer na União, um consenso a respeito da natureza jurídica e da classificação financeira desses valores.
Segundo o Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel, que recebeu a decisão pessoalmente do Ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, “a PGE conseguiu afastar a possibilidade de represálias da União em função de suposta inadimplência do Estado em relação às parcelas da dívida.”
Fonte e foto: Palácio Piratini
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