Atuação da Defensoria Pública da União garante que INSS restabeleça benefícios cancelados a segurados com perícia agendada

A Defensoria Pública da União (DPU), na pessoa dos defensores regionais de Direitos Humanos Ana Luisa Zago de Moraes e Thales Arcoverde Treiger, ingressou com ação civil pública em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em liminar concedida à DPU, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou que o INSS restabeleça os benefícios cancelados de segurados que foram convocados para reavaliação, mas que tiveram a perícia agendada pelo INSS apenas para os últimos meses do ano. A decisão, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, tem abrangência nacional.

Segundo o defensor federal e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF, Igor Roque, a Defensoria Pública da União exerce papel fundamental ao prestar assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão hipossuficiente. “O público de baixa escolaridade, não raro, tem dificuldades para acessar os canais remotos de atendimento do INSS, seja a internet – inclusive para consultar seus nomes no Diário Oficial da União –, seja o próprio telefone. Por isso, esse público necessita de um atendimento especial e mais humanizado”, explicou.
Entenda o caso

O INSS publicou edital convocando mais de 55 mil segurados que gozam de benefícios por incapacidade laborativa para que comparecessem aos canais digitais da autarquia e agendassem perícias médicas (DOU – Seção 3, N. 146, 1 de agosto de 2017). O edital, cuja expedição foi justificada por suposto não atendimento de convocação feita via carta, estabeleceu o prazo de cinco dias para o agendamento.

A convocação foi publicada no Diário Oficial da União, mas não foi veiculada em meios de comunicação de grande impacto e sequer constava no site do INSS. De acordo com o próprio Instituto, os canais digitais do INSS – site e “disque 135” – também não estariam preparados para absorver essa grande demanda de agendamentos.

Antes mesmo da intimação feita via edital, a DPU tomou conhecimento de casos de segurados que, não localizados para agendamento da perícia, tiveram o benefício arbitrariamente cancelado. Mesmo esses não estavam conseguindo agendar a perícia via site ou “disque 135”.

Em vista da situação, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul enviou ofício à Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, informando as dificuldades enfrentadas pelos usuários da instituição. Na decisão, o juiz Carlos Komorowsi considerou necessária a perícia do INSS, mas levou em conta que a incapacidade do Instituto de fazer avaliações com agilidade não pode prejudicar os segurados.
Fonte: inpresspni.com.br

 

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