Assis Melo apresenta projeto para criminalizar preconceito e ódio por meio da internet e ambientes virtuais

O deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS), apresentou nesta terça-feira, 12 de setembro, o Projeto de Lei nº 8.540/2017 para criminalizar a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência por meio da Internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual. O PL do deputado gaúcho altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, acrescentando e especificando os crimes virtuais.

Se aprovado o PL nº 8.540, do deputado gaúcho, será acrescido ao Decreto-Lei no 2.848 o artigo 154-C, que determina que “incorre nas mesmas penas previstas neste Decreto-Lei, quem por meio da Internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual, desenvolver, difundir, induzir, injuriar ou incitar a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, de qualquer forma, inclusive simbólica, por motivo de raça, cor, gênero e identidade de gênero, orientação sexual, religião, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência”, sendo a pena de reclusão, de um (1) a três (3) anos, e multa.

O PL também determina que os provedores de informação, conteúdo e hospedagem respondem solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada por meio da permissão e manutenção de páginas e aplicativos que promovem a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, nos termos da Lei

As leis atuais são de um tempo em que a Rede Mundial de Computadores (Internet), telefones celulares, smartfones e demais tecnologias atuais ainda não faziam parte da vida das pessoas, por isso não estão especificados nela, de maneira clara, as ocorrências e definições e punições para discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ocorridos em ambientes virtuais ou com uso de dispositivos eletrônicos. Na visão do deputado Assis Melo, “ainda estava faltando especificar e tornar crime, os atos de intolerância, ódio e preconceitos que são disseminados, principalmente através das redes sociais”.

Nesse sentido, objetivando adequar o Direito às mudanças tecnológicas que transformam continuamente a sociedade, outras leis foram criadas para tentar coibir os crimes virtuais, como a Lei nº 12.737/2012, apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, visando suprir o vácuo legislativo que anteriormente havia sobre o tema, lembrando que o crime constitui fato típico, devendo todas as suas nuances estarem previstas especificamente na norma, sob pena de atipicidade da conduta. Contudo, a lei se deteve mais aos crimes como o roubo e divulgação de informação nos meios digitais.

Outra lei que veio a somar com a busca de punição aos crimes virtuais foi Lei 12.965/14, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, conhecida como o “Marco Civil da Internet”, aprovado pelo Senado no dia 23 de abril de 2014, contudo, ainda não pode ser considerado uma solução final para os casos que envolvem entre muitos casos, intolerância religiosa, racismo, xenofobia, neonazismo, homofobia e cyberbullying.

A intolerância pode ser definida “como uma atitude de ódio sistemático e de agressividade irracional com relação a indivíduos e grupos específicos, à sua maneira de ser, a seu estilo de vida e às suas crenças e convicções” (Rouanet, 2003). Essa atitude genérica se manifesta por meio da violência, da discriminação e do preconceito.

Foto: Luis Macedo

Fonte: Gabinete do Deputado Assis Melo

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