Assinado decreto que regulamenta lei do subsídio no transporte coletivo em Bento

Passagem será reduzida para R$ 4,75 para quem utiliza o cartão Vino

Os passageiros do transporte coletivo urbano, que utilizam o cartão Vino, terão redução na tarifa para R$ 4,75. O subsídio foi autorizado em lei do poder público, aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada em setembro pelo Prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira.

A legislação corresponde com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade urbana.

O valor cobrirá a gratuidade para pessoas de famílias do Cadastro Único para Programas Sociais, que se encontram em situação de extrema pobreza, sendo concedidas 10 passagens mensais, e integralmente do público entre 60 e 64 anos.

“Estamos com esse subsídio auxiliando na redução do valor da passagem de ônibus para população que utiliza o cartão para transporte”, destaca o prefeito.

Será concedido para as empresas o subsídio de até R$ 2.282.175,00. O valor é calculado pelo fluxo de passageiros. Os usuários que optarem pelo pagamento em dinheiro seguem com a tarifa de R$ 5,00.

O decreto que regulamenta a normativa será publicado nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial, a redução do valor entra em vigor 48h após a publicação.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura de Bento

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