Aprovado na Câmara de Vereadores projeto que altera o valor do vencimento SM-6

Foi aprovado nesta terça-feira (22), na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar n° 3, que “Altera o valor do Padrão de Vencimento SM-6 do Quadro Especial da Saúde”. A proposta prevê a atualização do valor do Padrão de Vencimento SM-6 (médicos clinica geral), que tinha o valor de R$ 5.226,12 mensais, e encontrava-se abaixo da média praticada por municípios de porte semelhante.

Dessa forma, a adequação dos valores propostos busca garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, alinhando-se a uma política de valorização dos profissionais e fortalecimento da estrutura pública de atendimento.

O novo vencimento inicial passa para R$ 8.800,00 mensais, para carga horária de 20 horas semanais, para todos os que já ocupam o cargo e para os que serão nomeados.

O estudo financeiro realizado demonstra que a medida é viável e compatível com os limites orçamentários vigentes, garantindo sua implementação sem comprometer a gestão fiscal do Município. Os profissionais contam com adicionais como insalubridade (20%) e vale alimentação (R$ 26,00/dia).

Conforme o secretário de Administração Matheus Barbosa “acreditamos que a medida representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da saúde e na qualificação dos serviços oferecidos à comunidade. Foi feito estudo de impacto orçamentário e financeiro, o qual resultou em favorável, dentro dos parâmetros legais e limites orçamentários e financeiros. O município planeja nos próximos meses um novo concurso público que irá abranger esses cargos, tendo em vista que os aprovados nos concursos anteriores já estão sendo nomeados”.

Revisão geral dos servidores

Também está para votação na Câmara de Vereadores o projeto de Lei para revisão geral de 5,06% do salário do servidor público. A revisão vale sobre a remuneração de todos os servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo e comissionados, inativos, secretários adjuntos, aos servidores regidos pela CLT, aos contratados temporariamente e aos conselheiros tutelares. Ficam excluídos da revisão geral o Procurador-geral do Município, Diretor do IPURB, Prefeito, vice-prefeito e secretários. O percentual é calculado conforme o IPCA acumulado de março de 2024 até fevereiro de 2025.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

Foto: Câmara de Vereadores

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