Após Decreto, confira as novas datas de pagamentos de tributos em Bento

Neste domingo,29, o Prefeito Guilherme Pasin anunciou algumas medidas para manutenção da atividade econômica municipal frente a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Entre elas a alteração no prazo do vencimento das 2ª, 3ª e 4ª parcelas do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para, 15 de setembro de 2020, 15 de outubro de 2020 e 16 de novembro de 2020.

O Decreto nº 10.481/2020 será publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira,30.

Confira outras medidas adotadas:

-As taxas, a vencer contadas da publicação deste Decreto e abaixo relacionadas, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020: 

a) Expediente por Serviços Públicos (TESP);

b) Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e Exercício de Atividades (TFLIF);

c) Fiscalização de Publicidade e Propaganda (TFPP);

d) Licenciamento Ambiental (TLA);

e) Licença e Fiscalização para a Execução de Obras (TLFEO);

f) Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial (TFEHE);

g) Vigilância Sanitária.

-Alteração do prazo de vencimento das parcelas do ISS:

a) ISS FIXO = Parcelas de 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020, terão seu vencimento 30 de setembro de 2020, 30 de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020, respectivamente.

b) ISS VARÍAVEL = Parcelas de 20 de abril de 2020, 20 de maio de 2020 e 20 de junho de 2020, terão seu vencimento 21 de setembro de 2020, 20 de outubro de 2020 e 20 de novembro de 2020, respectivamente.

c) ISS referente aos serviços profissionais de Táxi e por aplicativos poderá ser pago até dia 30 de outubro de 2020.

d) Os tributos municipais inseridos no Simples Nacional, ficam prorrogados nos mesmos vencimentos da Resolução 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

– Suspensão de protestos e negativação dos contribuintes em cadastros de restrição de crédito, pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto. 

– Emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, para contribuintes inscritos no Cadastro Municipal, pelo prazo de 90 dias a contar da publicação do Decreto. 

– As multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização da administração pública, após a publicação deste Decreto, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020. 

– Suspensão pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, de corte do abastecimento de água na rede de poços administrados pelo Município.  

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

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