Após decisão de Marco Aurélio, defesa de Lula pede liberdade

Após o ministro Marco Aurélio Mello mandar soltar todos os presos em todo País condenados em 2ª instância, defesa do ex-presidente – preso desde 7 de abril na Lava Jato – protocolou um pedido de alvará de soltura na Vara de Execuções Penais de Curitiba. O pedido da defesa de Lula foi endereçado à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal, responsável pela Execução Penal.

“Luiz Inácio Lula da Silva, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de Alvará de Soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro Marco Aurélio”, escreveram os advogados.

“Considerando-se que o peticionário (Lula) claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.”

Os advogados pediram ainda ‘a dispensa do exame de corpo de delito’.

Liminar

A decisão de Marco Aurélio Mello determina a libertação daqueles tenham sido presos sem o esgotamento de todos os recursos referentes a condenação. Na prática, as defesas precisam pedir aos juízes competentes pela liberdade de seus clientes, não sendo automática a soltura a partir da determinação de Marco Aurélio.

Em sua decisão, o ministro alegou que a busca da segurança jurídica pressupõe a supremacia não de uma eventual maioria do tribunal, mas sim da Constituição Federal. Advogados criminalistas de todo o País já estão trabalhando em petições para pedir a soltura de seus clientes.

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”, prosseguiu o ministro.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia de 10 abril de 2019 o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.

Fonte: Correio do Povo

Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula / CP Memória

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