Os dados até 10 de outubro revelam 21.357 denúncias de propaganda eleitoral, 7.990 ligadas a crimes eleitorais diversos, 1.269 casos de compras de voto e 167 doações ou gastos eleitorais irregulares
Novidade em uma eleição geral, o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral já registrou quase 36 mil denúncias de irregularidades eleitorais em 2018. Elas são encaminhadas pelos próprios eleitores por meio de smartphone e computador. Os dados até 10 de outubro revelam 21.357 denúncias de propaganda eleitoral, 7.990 ligadas a crimes eleitorais diversos, 1.269 casos de compras de voto e 167 doações ou gastos eleitorais irregulares.
O aplicativo Pardal está disponível desde agosto, mas o maior volume das denúncias foi registrado em 6 e 7 de outubro, véspera e dia da eleição. Os eleitores apontaram mais de 9 mil irregularidades em campanhas de deputados estaduais, 6.483 relativas a deputados federais, 1.924 ligadas a governadores e 1.038 a senadores.
O secretário de tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral, Giuseppe Janino, explicou que todas as denúncias passam pela análise da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.
“Se for uma ação que precise da ação de polícia, o próprio juiz eleitoral pode buscar as ações corretivas, comunicando o candidato que esteja promovendo a irregularidade para que ele remova ou a retifique. E, a partir daí, tomando as devidas providências, caso isso não seja feito. As outras iniciativas são mais no âmbito do Ministério Público. O aplicativo traz orientações: é uma espécie de uma cartilha sobre o que é legal e não é legal”.
A maioria das denúncias (11.761) já foi arquivada pela Justiça Eleitoral, mas cerca de 3.600 ainda estão em análise e outras 5.700 aguardam a leitura. Já o Ministério Público arquivou pouco mais de 4.400 denúncias e analisa 1.700. Mais de 18 mil ainda aguardam providências do MP. São Paulo (6.141), Pernambuco (3.650), Minas Gerais (2.344) e Bahia (2.076) registraram o maior volume de denúncias feitas pelos eleitores via smartphone e computador. O aplicativo Pardal foi uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo em 2014. Foi posteriormente adotado pelo TSE e usado, pela primeira vez, nas eleições municipais de 2016, como instrumento de interação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e no combate à corrupção eleitoral.
Fonte: TSE
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