O Ministério Público Eleitoral, com o apoio do Gael – Gabinete de Assessoramento Eleitoral, ajuizou duas representações por propaganda eleitoral antecipada em face de pré-candidato a prefeito e de pré-candidato a vereador, de partidos diferentes, diante da manutenção de páginas no Facebook com caráter patrocinado. Os representados pagaram quantia em dinheiro à mantenedora da rede social para que suas publicações tivessem maior alcance entre os usuários do Facebook, caracterizando-se, assim, propaganda vedada pelo art. 57-C da Lei nº 9.504/97.
Foram prolatadas sentenças que julgaram parcialmente procedentes as representações, determinando a exclusão dos perfis patrocinados no Facebook.
Inconformado, o Ministério Público Eleitoral interpôs recursos, requerendo a reforma do julgado, para aplicação, entendendo que não basta apenas a mera cessação da propaganda, mas também a aplicação de multa decorrente de lei.
Fonte: MP/RS
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