23.02.2015,Estudante fazendo consultas no Site do Sis FIES - cidade - 27ci0501 - TUNO VIEIRA

Aditamento de contratos do FIES devem ser feitos até 31 de agosto

Os estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 31 de agosto para fazer o aditamento, que é uma espécie de manutenção. O prazo vale para contratos assinados desde janeiro de 2018 e com os pagamentos em dia. O procedimento deve ser feito aqui.

O aditamento serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.

São dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa. Eis o que diz a norma:

I – Simplificado:

  • renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;
  • renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
  • transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global;
  • suspensão do período de utilização do financiamento;
  • dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
  • majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.

II – Não Simplificado:

  • alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
  • substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
  • inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
  • acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
  • transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso;

Transferências – Os pedidos de suspensão ou encerramento do semestre também podem ser feitos. Já os estudantes que desejam realizar a transferência de instituição de ensino devem ficar atentos. As solicitações tiveram início em 8 de julho.

Fies – O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento com juros zero a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas vinculadas ao programa.

A iniciativa é destinada a alunos não diplomados e que possuam renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita. São ofertados financiamentos a juro zero.

Estudantes podem fazer o download da cartilha com mais orientações

Instituições de ensino podem consultar o site da Caixa para mais informações sobre os procedimentos a serem adotados

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Caixa

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