Acolhendo Recurso Especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que os quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss serão julgados pelo Tribunal do Júri. Na sessão que ocorreu na tarde desta terça-feira, 18 de junho, os ministros acompanharam o relator Rogério Schietti Cruz no que se refere classificação do crime e as qualificadoras, que foram afastadas pela corte.
Caberá à justiça em Santa Maria definir os próximos passos do processo e marcar o júri popular. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, que fez sustentação oral durante a sessão, a decisão acompanha as teses acusatórias do MP, sustentadas desde o princípio, ou seja, que se trata de crime doloso contra a vida e, por isso, deve ser julgado pelo Tribunal Popular.
A tragédia ocorreu em janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria (RS) e deixou 242 mortos e 636 feridos, a maioria jovens universitários que estavam em uma festa na boate.
No fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
A Constituição prevê júri popular somente em caso de homicídio doloso (quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita).
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações do MP/RS e do site G1
Região Pastoral de Garibaldi reúne coroinhas e acólitos em dia de oração, celebração e integração
Impacto do 13º salário deve refletir o aumento do poder de compra do consumidor gaúcho
Prefeitura de Bento encaminha para a câmara projeto de lei da ordem do Bolsa Família