Através de acordo judicial efetuado em ação coletiva de consumo promovida pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra Unicard Banco Múltiplo S.A. (sucedido pelo Banco Itaúcard S.A.) devem ser pagos cerca de R$ 700 mil em indenização aos consumidores.
A ação tinha por objeto afastar a imposição ao consumidor do pagamento de tarifa genérica a título de despesas referentes à cobrança de débitos inadimplidos, sem qualquer informação discriminada acerca da origem do débito.
Entre as obrigações estipuladas no acordo, e já adimplidas pelo banco, está a indenização a 34.152 consumidores identificados como titulares de cartões de créditos ativos, originários de contratados junto ao Unicard, em data anterior a 2009, importando no montante de R$ 398.863,32.
Além disso, segundo o acordo, o banco deve depositar o valor de R$ 286 mil na conta do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, a título de indenização difusamente considerada. O Unicard ficou, ainda, com a obrigação de não mais cobrar por estes serviços de forma indiscriminada, podendo apenas cobrar por medidas efetivamente tomadas, mediante devida especificação ao consumidor.
Fonte: MP/RS
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