Acervo bibliográfico da UCS é oferecido como garantia de pagamento de dívida tributária

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Fazenda Nacional pedindo que o acervo de livros penhorado da Fundação Universidade de Caxias do Sul – UCS, na serra gaúcha, fosse reavaliado pelos oficiais de Justiça da Subseção Judiciária. Conforme a decisão, o acervo é gigantesco e inviabilizaria o trabalho dos profissionais.

São 1.013.792 (um milhão treze mil setecentos e noventa e dois exemplares) oferecidos como garantia pela instituição para pagamento de dívida tributária. Conforme a universidade, o acervo valeria R$ 130 milhões.

Tendo em vista a dificuldade de avaliação, a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul aceitou a avaliação fornecida pela UCS, o que levou a União a questionar o dado por ter sido obtido de forma unilateral. A Fazenda requeria que nova avaliação fosse feita pelos oficiais de Justiça.

Segundo a relatora, juíza federal Cláudia Maria Dadico, convocada para atuar no tribunal, a realização de avaliação deverá ser feita por perito profissional, com conhecimentos técnicos especializados.

Fonte: Justiça Federal / Tribunal Regional Federal 4ª Região

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