Em atuação conjunta das instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira/RS), composto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS), e Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, foi deferida a antecipação de tutela recursal, determinando-se a indisponibilidade dos bens, das sociedades e pessoas físicas integrantes do grupo econômico familiar que acumulam mais de R$ 61 milhões em dívidas tributárias.
Trata-se de passivo fiscal antigo, constituído a partir de 2006 com autuação por sonegação fiscal. Após as autuações, diversas ações foram verificadas e comprovadas, com o intuito de ocultar o patrimônio e as pessoas responsáveis, praticando atos que geraram aumento substancial no passivo tributário devido ao Estado, por meio de sonegação fiscal e declaração de tributos em Guia de Informação e Apuração do ICMS/ Escrituração Fiscal Digital (GIA/EFD), sem os devidos recolhimentos, por longos períodos, caracterizando as empresas como devedoras contumazes, sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização (REF).
Em 2012, uma das empresas do grupo já havia sido identificada como beneficiária de créditos fantasmas, visando reduzir o montante de impostos devidos. Na ocasião diversas empresas foram alvo de operação conjunta da Receita Estadual e do Ministério Público Estadual, na qual foi descoberto grande esquema fraudulento para utilização de créditos frios. Uma das empresas já teve falência decretada, mas o grupo continuava a operar por meio de outras pessoas jurídicas.
Diversas medidas executivas foram implementadas ao longo dos anos, sem que houvesse interesse na regularização fiscal. Em abril de 2021, a Receita Estadual concluiu análise de dados fiscais, corroborando a existência de um grupo econômico fraudulento composto por 14 pessoas físicas e 16 empresas com atuação no setor moveleiro, além de holdings, prestadoras de serviços de representação, gestão financeira e cobranças, bem como transportadoras. As informações foram compartilhadas com a PGE-RS e a Promotoria de Justiça Especializada Criminal – Crimes Tributários do Ministério Público, no âmbito do Cira/RS.
Por meio do Núcleo de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado, foi proposta a ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com pedido de medida cautelar fiscal e, recentemente, foi deferida a antecipação de tutela recursal determinando-se o bloqueio de bens e direitos dos 30 réus. O processo corre sob segredo de justiça.
Fonte: Ministério Público-RS
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