A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o efeito suspensivo concedido pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que impedia o prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius até que os recursos da defesa dela, que pedem a suspensão do processo, sejam julgados nos Tribunais Superiores. Assim, a ação contra Yeda seguirá seu trâmite na Justiça Federal de Santa Maria enquanto os ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) não analisarem os recursos.
A decisão do ministro Francisco Falcão, publicada nesta terça-feira (28), é mais um capitulo desde o ajuizamento da ação de improbidade em 5 de agosto de 2008 (confira o histórico abaixo). Os advogados de Yeda solicitaram a suspensão da ação de improbidade enquanto os recursos especial e extraordinário que pedem a anulação do processo não forem julgados, respectivamente, pelo STJ e pelo STF. Alegaram que a tramitação “tem causado prejuízos ao patrimônio moral e político, com reflexos objetivos e subjetivos na vida da cliente”. O pedido de efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, vice-presidente do TRF4.
Na medida cautelar interposta para cassar o efeito suspensivo, o MPF, por meio da subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, alegou que o prejuízo decorria justamente do não recebimento da ação, caso em que toda a sociedade fica sem uma resposta e sem saber o que realmente ocorreu no caso investigado. Também apontou que a decisão do vice-presidente do TRF4 não garantiu ao MPF o direito ao contraditório, ou seja, a decisão teve seus fundamentos restritos aos argumentos trazidos pela ré. Ainda defendeu que o próprio recurso especial oferecido pelos advogados de Yeda pretende reexaminar provas dos autos, o que não é permitido nos recursos aos Tribunais Superiores.
O ministro Falcão considerou a apuração dos fatos “imperiosa” diante dos indícios, “em tese”, de atos de improbidade administrativa. Sandra Cureau destacou a importância da decisão, já que, “no recebimento da petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, impera o princípio do in dubio pro societate. Em consequência, a decisão que deu efeito suspensivo ao recurso especial de Yeda resultou em periculum in mora reverso”.
Veja aqui o histórico da ação
5 de agosto 2008 – MPF ajuíza ação de improbidade contra a então governadora Yeda Crusius e mais oito réus. Yeda ficou afastada da ação devido à divergência jurisprudencial sobre a aplicabilidade das ações de improbidade a agentes políticos
4 de outubro de 2013 – STJ publica decisão em que determina o prosseguimento do processo contra Yeda, que já não ocupava mais o cargo de governadora
23 de julho de 2014 – 3ª Vara Federal de Santa Maria recebe denúncia em ação de improbidade contra Yeda
26 de agosto de 2014 – TRF4 suspende temporariamente a ação de improbidade enquanto mérito do recurso interposto pela defesa não é julgado
23 de outubro 2014 – TRF4 julga recurso da defesa de Yeda e manda novamente o processo para Santa Maria. A Corte entendeu que a decisão de primeira instância deveria ser mais abrangente e determinou o retorno dos autos para reanálise
19 de dezembro de 2014 – 3ª Vara Federal de Santa Maria recebe novamente denúncia contra a ex-governadora
28 de abril de 2015 – Após analisar recurso da defesa, TRF4 mantém Yeda como ré no processo de improbidade administrativa
8 de setembro de 2015 – Vice-presidente do TRF4 suspende ação de improbidade contra a ex-governadora enquanto recursos interpostos pela defesa dela nos Tribunais Superiores não são julgados
22 de março de 2017 – Ministro do STJ Francisco Falcão determina que ação de improbidade siga tramitando mesmo enquanto recursos não forem julgados pelas instâncias superiores
Operação Rodin – Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para a realização dos exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação. O Ministério Público Federal estimou que teriam sido desviados R$ 44 milhões dos cofres públicos.
Fonte: MPF
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