Abimóvel participa de Audiência Pública sobre a Desoneração da Folha

O presidente da entidade máxima do setor moveleiro, a Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), Daniel Lutz, esteve em Brasília na terça-feira para a Audiência Pública, na Câmara dos Deputados, para discutir o projeto de lei nº 8456/2017, que altera a lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, de autoria do Poder Executivo.

A Abimóvel informou em comunicado que vem trabalhando junto ao Congresso Nacional para a inclusão do setor na desoneração da folha de pagamento. Já foram protocoladas várias emendas parlamentares em apoio à indústria e, nesta tarde, o presidente da entidade apresentou à Câmara a demanda e argumentos do setor, juntamente de vários parlamentares.

A Medida Provisória 774, que prevê a reoneração imediata de empresas, foi retirada da lista de emendas apresentadas ao Ministério Público em julho deste ano. Já em agosto, a medida foi revogada. O governo havia recuado devido às fortes pressões de oposição dos representantes do setor moveleiro e outros, além do relator da Medida Provisória, senador Airton Sandoval (PMDB-SP).

A proposta original encerraria a desoneração de 50 setores já no último mês julho. Um relatório aprovado de autoria de Airton Sandoval, trouxe um texto que previa a oneração sobre a folha de pagamento em janeiro de 2018, no qual pontua que as empresas recolham a contribuição previdenciária sobre os salários pagos e não sobre o faturamento da empresa.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), Daniel Lutz, pediu a manutenção do benefício já naquela época. Em declaração para a Revista Móbile em julho, Lutz comentou que a reoneração para as empresas de móveis terá o efeito contrário do esperado pelo governo.

A expectativa é de que seja avaliada a emenda que foi colocada no projeto e que o setor moveleiro seja incluído para ser beneficiado pela manutenção do programa de desoneração. Caso a Medida Provisória não seja votada dentro do prazo estipulado ela perderá seu efeito e o setor moveleiro fica desonerado, assim como os outros 50 setores. Um novo pedido seria possível apenas no ano que vem, por causa do prazo de 90 dias.

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