Período de votação iniciou nesta segunda, dia 18, a segue até 22 de julho de 2022. Serão eleitos 18 Conselheiros(as)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE RS) desta segunda-feira (18) a súmula do Edital CEC-RS nº 02/2022, para a votação das candidaturas ao cargo de Conselheiro(a). O período de votação é de 5 (cinco) dias e vai de hoje (18) até as 16h59 do dia 22 de julho de 2022. O colégio eleitoral será composto por entidades culturais aptas, nos termos da legislação em vigor e das regras do edital, cuja íntegra está disponível no site do Pró-cultura RS (www.procultura.rs.gov.br). O Conselho Estadual de Cultura tem 18 vagas de conselheiros(as) e 44 candidaturas habilitadas.
Serão consideradas entidades culturais aptas a votar as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); cuja natureza jurídica seja “Associação Privada”, e registro junto ao Cadastro Estadual de Proponente Cultural (CEPC) da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac).
O cargo tem mandato de 2 (dois) anos, a ser iniciado na data de publicação da portaria específica de designação.
Vagas
São 18 vagas, sendo assegurada a participação de pessoas das 9 Regiões Funcionais e representantes dos 12 segmentos culturais previstos.
As entidades culturais aptas poderão votar nos(as) candidatos(as) habilitados para que exerçam o cargo de Conselheiro(a) de Estado da Cultura, escolhendo até 1 candidato(a) por segmento cultural: (i) Artes Visuais; (ii) Artesanato; (iii) Audiovisual; (iv) Circo; (v) Culturas Populares; (vi) Dança; (vii) Diversidade Linguística; (viii) Leitura, Livro e Literatura; (ix) Memória e Patrimônio; (x) Museus; (xi) Música; (xii) Teatro. Estão asseguradas vagas para todos os segmentos.
Esta é a segunda etapa do processo de votação que se iniciou no dia 6 de junho com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE RS) da súmula do Edital CEC-RS 01/2022, que tornou pública a abertura das inscrições de Credenciamento de Candidaturas para o cargo de Conselheiro(a) de Estado da Cultura. As inscrições foram até o dia 6 de julho de 2022, resultando em 44 candidaturas habilitadas ao cargo e aptas para serem votadas.
Saiba mais:
O que são entidades dos diversos segmentos culturais?
São pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, com finalidade cultural e natureza jurídica – “associação privada” (verificar registro do CNPJ).
Para votar, devem ter registro habilitado junto ao CEPC – Cadastro Estadual de Proponentes Culturais da Sedac.
Qual a plataforma para votação?
O envio da cédula de votação ocorre por meio de Sistema Eletrônico do Pró-cultura RS. As entidades com registro junto ao CEPC podem fazer o envio da cédula de votação no espaço do proponente, acessando www.procultura.rs.gov.br.
Quais são as atribuições do conselheiro(a)?
Estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado; fiscalizar a execução dos projetos culturais e aplicação de recursos; e emitir pareceres sobre questões técnico-culturais;
Junto ao Pró-cultura RS, deliberar sobre os projetos culturais que concorrem ao financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e indicar membros para as comissões julgadoras do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
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