ABERT e ABRATEL emitem nota sobre PL 2370/2019, sobre a produção de conteúdo audiovisaul

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação
Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL), considerando a repercussão sobre os
debates do Projeto de Lei 2370/2019, que estabelece regras para a
disponibilização de obras protegidas por direitos autorais na internet, em
tramitação na Câmara dos Deputados, vêm a público informar e esclarecer:

O projeto de lei em questão, dentre outros assuntos, pretende estabelecer uma
nova remuneração à classe artística pela comunicação pública de obras
audiovisuais na internet, com a criação de um órgão de gestão coletiva, a ser por
ela administrado, para a fixação do preço, arrecadação e distribuição desta
remuneração.

Atualmente, quando uma obra audiovisual é disponibilizada para acesso na
internet, os contratos celebrados entre a classe artística e as emissoras de
radiodifusão já preveem uma remuneração, não tendo que se falar, hoje, em
ausência de pagamento ao artista.

Entretanto, a classe artística pretende receber esta nova remuneração por obras
audiovisuais produzidas no passado, cujos direitos autorais e conexos para a
disponibilização na internet já foram previstos e/ou pagos pelas emissoras e a
cessão de direitos permanece vigente.

Nesse contexto, conforme informado em outras oportunidades à classe
artística e ao Congresso Nacional, o setor de radiodifusão esclarece publicamente
que não se opõe ao reconhecimento desta remuneração autoral de obras na
internet. Entretanto, as signatárias compreendem que referido direito deverá
respeitar os contratos já pactuados e que estejam em vigor, assegurada também
a possibilidade da gestão e cessão individual de direitos pelos artistas, se assim
o desejarem, conforme prevê a nossa Constituição Federal.

Obviamente, como em qualquer outra atividade econômica, uma nova legislação
de natureza privada deve projetar seus efeitos para o futuro, alcançando as novas
relações jurídicas, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica
e do ato jurídico perfeito.

As entidades signatárias destacam, ainda, que participaram de todas as reuniões,
interações e negociações que foram convidadas e assim procederão em respeito
ao diálogo e à construção de soluções conjuntas.
As signatárias lembram, por fim, que a radiodifusão é o setor que mais investe na produção de conteúdo audiovisual brasileiro e, em conjunto com a classe
artística, têm laços indissociáveis na missão constitucional de promover a cultura
nacional e regional.

ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão

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