AAECO verifica caso de queda de árvore nativa em Bento

A Associação Ativista Ecológica de Bento Gonçalves (AAECO) recebeu uma denúncia na manhã desta quinta-feira, 3 de novembro, sobre uma árvore da espécie Cedro Rosa, de aproximadamente 70 anos, que estava caída em um terreno na Rua Dr. Montaury, localizada no centro do município.

Para resolver o problema a fiscalização foi acionada, segundo o ativista Gilnei Rigotto, Secretário Geral da AAECO. A primeira atitude tomada pela entidade foi ligar para a Secretaria de Meio Ambiente, para o setor de licenciamento, verificando se existe autorização para a derrubada desta árvore, neste local. E o responsável do setor informou que existe um pedido de supressão de duas árvores no terreno, por parte da empresa que está construindo no local, sendo uma delas deste Cedro Rosa. “Pelo aspecto técnico dá pra ver que a árvore está danificada e existe uma obra em todo o redor dessa árvore”, explica Rigotto.

Segundo os pedreiros que trabalham no terreno, essa árvore já estava cedendo, somado as chuva e os ventos fortes ocorridos no início da semana, ela caiu. Quando chegaram pela manhã para trabalhar, a espécie já estava caída no chão, assim como os postes no entorno do terreno que entortaram pelo mesmo motivo.

Porém outra questão também está sendo analisada é sobre as normas de medição quando existe rede ferroviária nas proximidades do local e segundo Rigotto, é preciso ter uma distância de 15 metros para construir. Porém neste terreno existem trilhos de trem inutilizados, além da passagem de pedestres para a rua Dr. Montaury, com a existência de uma escadaria da prefeitura que faz a ligação das duas vias, mas com a construção essa passagem foi rompida.

Foi solicitado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPURB) que os fiscais verifiquem o local para analisar se a medição está correta e a possibilidade de uma alternativa para a passagem destes pedestres. “Precisamos estar atentos ao respeito das leis e os bens do coletivo. A associação esta ai para fazer o que é bom para a comunidade”, explica o ativista.

Em caso de corte, as árvores protegidas pelo Código Florestal, Lei de nº 4771/65 aborda que pelos aspectos legais, para poder realizar o corte de árvores é necessário uma reposição maior com uma espécie que não corre risco de extinção.

Confira as fotos:

Fonte: Central de jornalismo da rádio Difusora

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