Foi instituída em março deste ano a nova identidade visual da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. A partir de uma resolução do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil de 2017, as Instituições de todo o país passaram a ter uma identidade única. No Estado, as alterações foram instituídas pelo Decreto nº 53.970, assinado pelo Governador José Ivo Sartori em 19 de março deste ano. A medida visa uniformizar a identificação de todas as polícias civis do Brasil.
Em uma reunião de trabalho do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) realizada nos dias 8 e 9 de novembro de 2017, na cidade de Santarém, no Pará, o Chefe da Polícia Civil gaúcha, então Vice-Presidente do CONCPC, Delegado Emerson Wendt, e a Diretora da Divisão de Comunicação Social, delegada Greta Moura Anzanello, apresentaram a proposta de uniformização da identidade visual de todas as Polícias Civis do país.
Os modelos para uniformização foram elaborados pela Divisão de Comunicação Social e apresentados no encontro realizado em Santarém. Ao longo das reuniões foram realizados alguns ajustes e a identidade visual única, a ser adotada em todos os Estados da Federação e Distrito Federal foi aprovada. “O que se buscou padronizar é o que a sociedade vê, para que, onde quer que esteja no Brasil, a população possa olhar e identificar uma viatura da Polícia Civil”, completou o Chefe de Polícia.
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul já tinha uma identidade visual instituída em março de 2014, pelo decreto 51.263, o qual foi alterado neste ano, para prever a nova insígnia da Instituição. Com a aprovação da uniformização da identidade visual, todos os Estados e o Distrito Federal passaram a usar um distintivo dourado contendo o brasão da Polícia Civil respectiva ao centro. A Diretora da Divisão de Comunicação Social, delegada Greta Moura Anzanello, explica que alguns Estados já estão adotando a nova insígnia, mas que de acordo com a Resolução nº 01/2017 do CONCPC, foi estipulado um prazo de três anos para que seja gradualmente implementada.
“O que existir de uniformes, viaturas e materiais não será descartado, mas na medida em que forem sendo adquiridas novas viaturas, novos banners, novos uniformes, a nova identidade visual já será adotada. Muitas operações das polícias civis de cunho nacional estão acontecendo e quando se via isso na mídia, era possível perceber que cada Estado havia uma imagem diferente”, explicou a Diretora. Com a assinatura da resolução pelo CONCPC foi padronizada, em todo o país, a Instituição da Polícia Civil.
Um novo trabalho também está sendo desenvolvido acerca da elaboração de uma nova carteira funcional para os policiais civis de todo o país já com a nova identidade visual. Esta proposta foi levada pelo Chefe de Polícia e Presidente do CONCPC, Delegado Emerson Wendt nesta semana em reunião que aconteceu em Brasília. De acordo com Wendt, durante as reuniões de trabalho a proposta foi apresentada e os Conselheiros votaram elegendo o modelo. “O novo modelo vai ser como um cartão magnético na cor preta, com a identificação do policial civil, a Unidade da Federação, a insígnia da Instituição, contendo elementos de segurança como código QR, chip, entre outros”, explicou o Presidente do Conselho.
UNIFORMES DA POLÍCIA CIVIL: Quem pode confeccionar e comercializar
A Portaria nº 296 de 31 de outubro de 2016 do Chefe de Polícia estabeleceu o regramento sobre o credenciamento para a venda de uniformes, distintivos e insígnias no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com tal portaria a venda dos materiais deve ser feita exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados mediante apresentação de documento de identificação funcional e de autorização da instituição por intermédio do titular do órgão ao qual se subordina o servidor policial requerente. De acordo com a delegada Melina Zogbi Correa, da Divisão de Material e Patrimônio (DMP), o interessado em realizar o credenciamento para a venda de uniformes da Polícia Civil deve apresentar a documentação necessária, elencada na referida Portaria, perante a Divisão. “Após a análise documental, ao final do processo, sendo preenchidos os requisitos, é assinado um Termo de Credenciamento da empresa”, explicou a delegada. Este termo deve conter alguns requisitos como a descrição das peças que compõem o uniforme da Polícia Civil, o prazo de validade por 12 meses e as obrigações da empresa. “No momento nenhuma empresa está credenciada na Divisão de Material e Patrimônio para vender uniformes da Polícia Civil”, acrescentou Melina.
O Diretor da Divisão de Assessoramento Jurídico (DAJ) da Polícia Civil, delegado Marcelo Hartz, explicou que se a lei condiciona a venda do uniforme ao credenciamento, a ausência deste credenciamento configura infração administrativa. “A lei é omissa quanto às penalidades aplicáveis a quem exerce atividade sem credenciamento. Em razão de tal omissão, a medida cabível é a apreensão e posterior perdimento das mercadorias, porque ilegais”, explica o Diretor. No que tange ao enquadramento da conduta em ilícito penal, Hartz adverte que a venda do uniforme vai depender da análise da finalidade. “Se for só para vender pra policiais civis, não vislumbro crime. Mas a venda para não policial, pode configurar o crime do art. 296, parágrafo primeiro, inciso III, do Código Penal que pune com pena de dois a seis anos de reclusão, e multa, quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública”, completou o Hartz.
O Diretor da DAJ ressalta ainda que este tipo penal foi introduzido em 2000, mediante alteração no Código Penal. “O que ocorreu foi a criação de uma lei nova incriminadora mais grave. Até meados de 2000 tal fato se enquadraria em uma contravenção penal, punida apenas com pena de multa, conforme o artigo 46 do Decreto 3.688 de 1941”, explicou o Diretor.
Fonte e foto: Polícia Civil
Gastronomia e diversão garantem mais de 5,4 mil pessoas no segundo final de semana do 33º FestiQuejo
Mais duas agroindústrias recebem certificação do Selo Sabor de Bento
Julgamentos na Justiça do Trabalho superaram 4 milhões em 2024