Foi instituída em março deste ano a nova identidade visual da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. A partir de uma resolução do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil de 2017, as Instituições de todo o país passaram a ter uma identidade única. No Estado, as alterações foram instituídas pelo Decreto nº 53.970, assinado pelo Governador José Ivo Sartori em 19 de março deste ano. A medida visa uniformizar a identificação de todas as polícias civis do Brasil.
Em uma reunião de trabalho do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) realizada nos dias 8 e 9 de novembro de 2017, na cidade de Santarém, no Pará, o Chefe da Polícia Civil gaúcha, então Vice-Presidente do CONCPC, Delegado Emerson Wendt, e a Diretora da Divisão de Comunicação Social, delegada Greta Moura Anzanello, apresentaram a proposta de uniformização da identidade visual de todas as Polícias Civis do país.
Os modelos para uniformização foram elaborados pela Divisão de Comunicação Social e apresentados no encontro realizado em Santarém. Ao longo das reuniões foram realizados alguns ajustes e a identidade visual única, a ser adotada em todos os Estados da Federação e Distrito Federal foi aprovada. “O que se buscou padronizar é o que a sociedade vê, para que, onde quer que esteja no Brasil, a população possa olhar e identificar uma viatura da Polícia Civil”, completou o Chefe de Polícia.
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul já tinha uma identidade visual instituída em março de 2014, pelo decreto 51.263, o qual foi alterado neste ano, para prever a nova insígnia da Instituição. Com a aprovação da uniformização da identidade visual, todos os Estados e o Distrito Federal passaram a usar um distintivo dourado contendo o brasão da Polícia Civil respectiva ao centro. A Diretora da Divisão de Comunicação Social, delegada Greta Moura Anzanello, explica que alguns Estados já estão adotando a nova insígnia, mas que de acordo com a Resolução nº 01/2017 do CONCPC, foi estipulado um prazo de três anos para que seja gradualmente implementada.
“O que existir de uniformes, viaturas e materiais não será descartado, mas na medida em que forem sendo adquiridas novas viaturas, novos banners, novos uniformes, a nova identidade visual já será adotada. Muitas operações das polícias civis de cunho nacional estão acontecendo e quando se via isso na mídia, era possível perceber que cada Estado havia uma imagem diferente”, explicou a Diretora. Com a assinatura da resolução pelo CONCPC foi padronizada, em todo o país, a Instituição da Polícia Civil.
Um novo trabalho também está sendo desenvolvido acerca da elaboração de uma nova carteira funcional para os policiais civis de todo o país já com a nova identidade visual. Esta proposta foi levada pelo Chefe de Polícia e Presidente do CONCPC, Delegado Emerson Wendt nesta semana em reunião que aconteceu em Brasília. De acordo com Wendt, durante as reuniões de trabalho a proposta foi apresentada e os Conselheiros votaram elegendo o modelo. “O novo modelo vai ser como um cartão magnético na cor preta, com a identificação do policial civil, a Unidade da Federação, a insígnia da Instituição, contendo elementos de segurança como código QR, chip, entre outros”, explicou o Presidente do Conselho.
UNIFORMES DA POLÍCIA CIVIL: Quem pode confeccionar e comercializar
A Portaria nº 296 de 31 de outubro de 2016 do Chefe de Polícia estabeleceu o regramento sobre o credenciamento para a venda de uniformes, distintivos e insígnias no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com tal portaria a venda dos materiais deve ser feita exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados mediante apresentação de documento de identificação funcional e de autorização da instituição por intermédio do titular do órgão ao qual se subordina o servidor policial requerente. De acordo com a delegada Melina Zogbi Correa, da Divisão de Material e Patrimônio (DMP), o interessado em realizar o credenciamento para a venda de uniformes da Polícia Civil deve apresentar a documentação necessária, elencada na referida Portaria, perante a Divisão. “Após a análise documental, ao final do processo, sendo preenchidos os requisitos, é assinado um Termo de Credenciamento da empresa”, explicou a delegada. Este termo deve conter alguns requisitos como a descrição das peças que compõem o uniforme da Polícia Civil, o prazo de validade por 12 meses e as obrigações da empresa. “No momento nenhuma empresa está credenciada na Divisão de Material e Patrimônio para vender uniformes da Polícia Civil”, acrescentou Melina.
O Diretor da Divisão de Assessoramento Jurídico (DAJ) da Polícia Civil, delegado Marcelo Hartz, explicou que se a lei condiciona a venda do uniforme ao credenciamento, a ausência deste credenciamento configura infração administrativa. “A lei é omissa quanto às penalidades aplicáveis a quem exerce atividade sem credenciamento. Em razão de tal omissão, a medida cabível é a apreensão e posterior perdimento das mercadorias, porque ilegais”, explica o Diretor. No que tange ao enquadramento da conduta em ilícito penal, Hartz adverte que a venda do uniforme vai depender da análise da finalidade. “Se for só para vender pra policiais civis, não vislumbro crime. Mas a venda para não policial, pode configurar o crime do art. 296, parágrafo primeiro, inciso III, do Código Penal que pune com pena de dois a seis anos de reclusão, e multa, quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública”, completou o Hartz.
O Diretor da DAJ ressalta ainda que este tipo penal foi introduzido em 2000, mediante alteração no Código Penal. “O que ocorreu foi a criação de uma lei nova incriminadora mais grave. Até meados de 2000 tal fato se enquadraria em uma contravenção penal, punida apenas com pena de multa, conforme o artigo 46 do Decreto 3.688 de 1941”, explicou o Diretor.
Fonte e foto: Polícia Civil
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