Neste domingo, 15 de novembro, das 7h às 17h, ocorre o primeiro turno das Eleições 2020 no Brasil. A data foi adiada em razão da pandemia da Covid-19 e a votação acontecerá mediante protocolos de segurança. Em todo o país conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 147.918.483 eleitores brasileiros estão aptos a votar.
No Rio Grande do Sul são 8.423.308 eleitores distribuídos por 497 municípios, 52,5% são mulheres, que representam 4.422.947 de votantes; e 47,5% de homens, total de 4.000.361.
Na área de abrangência da 8ª Zona Eleitoral (8ª ZE) que representa as cidades de Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza, são 96.527 eleitores no total (em 2018 eram 96.319). Ou seja, são 208 eleitores a mais do que no pleito anterior.
Em Bento Gonçalves são 89.488 eleitores, sendo 42.799 homens, com 46.689 mulheres. O município conforme o último Censo do IBGE possuí 121.803 habitantes.
Na localidade de Pinto Bandeira são 2.333 eleitores, 1.188 homens e 1.145 mulheres. O município conta com 3.036 habitantes.
Já em Santa Tereza são 1.713 eleitores, 888 homens e 825 mulheres. O município tem 1.726 habitantes.
Por fim, um fato curioso acontece em Monte Belo do Sul que conta com mais eleitores do que moradores. São 2.993 eleitores, 1.507 homens e 1.486 mulheres. A cidade conta com 2530 habitantes.
Saiba os locais de votação AQUI.
Saiba como denunciar irregularidades AQUI.
Lembre-se, conforme noticiado pela Rádio Difusora, a Eleição 2020, não terá biometria (Relembre AQUI).
Como proceder na urna eletrônica, veja abaixo:
No dia da votação
Horário: das 7h às 17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial.
Onde votar: na zona e seção indicadas no título eleitoral. Quem não tem título em mãos, pode consultar o local de votação no site do TSE.
Se não votar: quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.
Como justificar: quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar tem que justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de votação e site do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.
Voto em trânsito: só é válido para a eleição presidencial.
Quem deve votar: o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Cidadãos brasileiros no exterior: para quem tem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.
Acessibilidade: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento especial. Também podem contar com a ajuda de pessoa de confiança no momento de votar.
Prisões e detenções: o eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Já os candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão alargado, começando 15 dias antes da votação e terminando igualmente 48 horas depois do encerramento da eleição.
Em razão da pandemia protocolos sanitários são adotados para garantir a segurança do pleito. Relembre AQUI.
O que não pode ser feito no Dia da Votação
É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.
Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.
É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.
No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.
Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.
Fonte: Felipe Machado, com informações do TSE e da Agência Senado
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