O dia 18 de dezembro marca o Dia Internacional dos Migrantes, data instituída em 2000, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução sobre a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias. Desde então, a data é celebrada anualmente a fim de destacar as contribuições das comunidades migrantes nos países de trânsito e de acolhida.
Segundo informações divulgadas no Relatório Anual do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), mais do que em qualquer outro momento da história, existem hoje 1 bilhão de pessoas em movimento. Dessas, 760 milhões são migrantes internos – aqueles que “circulam de uma região do país para outra, com a finalidade ou o efeito de fixar nova residência, de forma temporária ou permanente” (OIM, 2009) – e 272 milhões são migrantes internacionais – aqueles que “deixam os seus países de origem ou de residência habitual para se fixarem, permanente ou temporariamente, noutro país” (OIM, 2009).
Na última década, o Brasil entrou na rota das migrações internacionais como país de destino (CFESS, 2016), e de 2010 a 2018 foram registrados 774,2 mil imigrantes em situação regular no país (OBMIGRA, 2019). Assim, populações de diferentes nacionalidades migram ao Brasil em situação de extrema vulnerabilidade social, em busca da efetivação do acesso a direitos.
A Lei de Refúgio e a Nova Lei de Migração, aprovadas em 1997 e 2017, respectivamente, foram importantes marcos na instituição de políticas migratórias com uma perspectiva de direitos humanos no Brasil, prevendo um extenso rol de direitos e garantias às pessoas migrantes.
No entanto, é importante ressaltar que as políticas migratórias do final do século XIX e início do século XX constituíram a lógica social e racial vigente e acabaram por estruturar a diferenciação de migrantes desejados e indesejados que perdura até os dias de hoje e tem impacto direto nos processos de inserção e integração local daqueles que têm o Brasil como país de trânsito ou de destino.
Segundo relatório intitulado “Perfil dos Imigrantes no RS”, produzido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (DEE/SPGG), em parceria com a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) e com a Secretaria Estadual da Saúde (SES), o número de imigrantes internacionais no estado cadastrados na base de dados da saúde chega a 50 mil pessoas espalhadas por mais de 400 municípios (2020). O estudo realizou levantamento de dados da população portadora do Cartão Nacional da Saúde desde o início dos anos 2000 a dezembro de 2019, considerando dados totais sobre os imigrantes que já passaram pelo sistema de saúde. Segundo o estudo, a população de imigrantes cadastrada no Cadastro Único, considerando imigrantes em situação de vulnerabilidade que atualizaram seu cadastro nos dois anos anteriores a agosto de 2020, chega a 18.837.
Dessa forma, foi possível compreender que 56,4% daqueles migrantes que acessaram o Sistema Único de Saúde (SUS) no período levantado se consideram brancos, enquanto 41,7% se consideram pretos e pardos – no entanto, o estudo aponta que o campo raça não foi preenchido em quase 7 mil dos 50 mil cadastros, o que possivelmente pode ter gerado uma defasagem importante no quesito raça. Também, observa-se que a população migrante é composta, em sua maioria, por migrantes de nacionalidade haitiana (24,4%), uruguaia (24,1%), argentina (10%), senegalesa (6,5%) e venezuelana (4,4%).
O estudo revela ainda que dos 18 mil migrantes cadastrados no CadÚnico se destacam as nacionalidades haitiana, venezuelana, uruguaia e argentina e um grande número de atendimentos em que não foi registrada a informação do país de origem – o que pode ter gerado uma defasagem significativa sobre quais são as populações em maior situação de vulnerabilidade social no país. Destaca-se, por fim, que apenas 39% dos migrantes são beneficiários do programa Bolsa Família e 41,41% trabalham por conta própria, com bicos ou como autônomos.
Nesse sentido, é necessário reconhecer a intersecção de raça, gênero, classe, sexualidade e origem nacional ao pensar as políticas e ações destinadas aos migrantes. Considera-se que esses aspectos são determinantes no processo de integração e acesso aos direitos, desse modo precisam estar presentes nos espaços de diálogo e proposição de políticas públicas. Igualmente, é fundamental garantir espaços e estratégias que promovam a participação de migrantes.
Por fim, evidencia-se que o reconhecimento das contribuições da população migrante para os diferentes Estados, a busca por uma migração segura e o direito ao desenvolvimento humano no local de origem são fundamentos do Dia Internacional dos Migrantes.
Fonte: Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul
Foto: Reprodução elpulsolaboral.com.mx
(RM)
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