Conselho de Consumidores da RGE alerta para mais dificuldades de recuperação econômica após aumento superior a 20% na conta de energia elétrica

Estimativa de impacto na economia do Estado supera os R$ 840 milhões, com aplicação de índices determinados pela ANEEL nesta terça-feira (12)

O aumento médio de 20,58% na conta de energia elétrica de 255 municípios do Rio Grande do Sul vai dificultar ainda mais a recuperação da atividade econômica e tende a gerar movimento semelhante nas estatísticas de desemprego, inadimplência e insegurança pública. A avaliação é do Conselho de Consumidores da RGE, a partir dos índices de Revisão Tarifária aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na manhã desta terça-feira (12), em Brasília.

O acréscimo ficou em 19,04% para os clientes da alta tensão (indústrias) e chegou a 21,55% para consumidores de baixa tensão (pequenos comércios e residências). Os novos valores entram em vigor em 19 de junho. Com base no faturamento anual da RGE, a estimativa é de que o impacto do tarifaço na economia do Estado supere os R$ 840 milhões no período de junho deste ano a maio de 2019.

“Já, de imediato, podemos projetar muita dificuldade por parte das empresas em arcar com este aumento e, consequentemente, temos a perspectiva de elevação nos índices de desemprego, inadimplência e insegurança pública. Em muitas indústrias, o custo da energia elétrica pode chegar a 30% do total da produção. Então, há, sim, uma ameaça real até de encerramento de muitos negócios no Estado e, em decorrência disso, de dificuldades ainda maiores na recuperação da economia como um todo. As consequências são extremamente preocupantes”, adverte o presidente do Conselho de Consumidores da RGE, Claiton Gaieski Pires.

A decisão do relator do processo, Tiago de Barros Correia, foi acompanhada de forma unânime pelos demais diretores da agência reguladora e ignorou o pedido do Conselho de Consumidores por diferimento na cobrança de parte dos componentes financeiros – apresentado ainda após a realização da Audiência Pública que discutiu o atual processo de Revisão Tarifária, em Caxias do Sul (RS).

A entidade pleiteava um espécie de adiamento no cálculo de parte dos componentes financeiros para o próximo reajuste tarifário, a fim de minimizar o impacto do aumento atual. O valor postergado seria remunerado pela taxa Selic, que está abaixo da remuneração de capital, e seria contabilizado em 2019. A expectativa, frustrada, era de que a ANEEL apresentasse estimativas deste impacto, já que existem precedentes para a medida. Na avaliação do Conselho de Consumidores da RGE, uma redução da ordem de 5 pontos percentuais, hoje, seria praticamente absorvida pela saída dos componentes financeiros no cálculo do próximo processo tarifário.
“Ainda existe um prazo de 10 dias para o conselho de consumidores apresentar um Pedido de Reconsideração e buscar alguma redução nos índices. Está na lei, é nosso direito e vamos tentar”, afirma Pires.

Conselho questiona política de compra de energia de Itaipu em dólares

Em relação aos índices de revisão anteriormente propostos pela ANEEL para a Revisão Tarifária da RGE, houve aumento, na comparação com aqueles apresentados à época da Audiência Pública, no fim de abril, porém, pequena redução frente às planilhas trabalhadas pela agência há cerca de uma semana.

A principal justificativa recai sobre o câmbio com a moeda norte-americana. O aumento de 19,5% para 20,58% no índice médio se deveu principalmente à disparada do dólar na compra compulsória da energia da Usina de Itaipu e à atualização do IGP-M considerado conforme regra regulatória. Assim, o IGP-M que estava provisório em 2,71% fechou em 4,26%. O dólar considerado para a energia comprada de forma compulsória de Itaipu, que era de R$ 3,29 fechou em R$ 3,66 e por fim, a validação dos componentes financeiros também sofreu uma leve alta saindo de 5,64% para 5,71%.

“Portanto, temos elementos que não dependem da distribuidora, mas sim de políticas de governo. Por que precisamos pagar em dólar pela energia de Itaipu? E por que a compra é compulsória?”, questiona o presidente do Conselho de Consumidores da RGE, Claiton Gaieski Pires.

Consultor técnico do Conselho de Consumidores da RGE, o engenheiro Jenner Ferreira explica que a parcela da distribuidora sofreu um acréscimo de cerca de R$ 3,7 milhões decorrente da validação de ativos da Base de Remuneração. A validação dos componentes financeiros também apresentou um comportamento decorrente da variação temporal entre o momento da Audiência Pública e a data-base e compensou a variação de elementos da parcela A, principalmente, energia. Ou seja, a parcela da RGE aumentou 0,36% em relação à proposta da Audiência Pública.

“A ANEEL se esconde atrás do regulamento e fica distante da população, que paga a conta. Os prejuízos das políticas de governo são sempre divididos pelos consumidores. De um lado, temos de arcar com a compra compulsória, em dólares, da energia elétrica de Itaipu. De outro lado, temos de ressarcir o fluxo de caixa das transmissoras e distribuidoras, com um valor que chega a quase 10% da conta. Em função de decisões políticas que interferiram no setor elétrico, nos anos de 2014 e 2015, para conter reajustes artificialmente. E o ônus agora é repassado integralmente à população. Estamos diante de um modelo defasado que precisa ser urgentemente rediscutido”, conclui Pires.

Para entender

O Conselho de Consumidores da RGE (CCRGE), instituído em 13 de maio de 1998, representa consumidores dos 255 municípios da área de concessão da RGE, no Rio Grande do Sul. O grupo é composto por representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e da Federação Riograndense de Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros (Fracab).

Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei Federal 8.631/1993. Desde 2016, obedecem à Resolução Normativa 451/2011 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). São organizações sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, designadas para defender os interesses individuais e coletivos dos consumidores de energia elétrica e orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados pelas respectivas concessionárias.

Fonte: dnfpress.com

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