A Prefeitura de Bento Gonçalves divulgou nota após audiência de conciliação realizada na 2ª Vara do Trabalho nesta sexta-feira, dia 25.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação à audiência ocorrida nesta sexta-feira, dia 25 de maio, perante à 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, referente à ação de consignação em pagamento proposta pelo Município de Bento Gonçalves contra a Fundação Araucária, de nº 0020524-71.2018.5.04.0512, a Procuradoria-Geral do Município (PGM), vem a público esclarecer o que segue.
1. É inverídica a afirmação de que a Fundação Araucária possui crédito de mais de cinco milhões de reais perante o Município de Bento Gonçalves;
2. O Município não é devedor da Fundação Araucária, destacando-se que a ação judicial de n º 005/1.16.0008696-5, proposta contra a municipalidade, que postula o pagamento de valores a título de não-reajuste nos últimos aditamentos contratuais, é improcedente, uma vez que a contratada sempre concordou com a prorrogação da vigência do contrato, mediante manutenção dos mesmos valores e condições. Ao concordar com os preços ajustados, não pode, posteriormente, como é o caso, vir a pleitear tal reajuste;
3. A Justiça do Trabalho recebeu a ação de consignação em pagamento proposta pelo Município e determinou, nesta data, o pagamento do último mês trabalhado e as rescisões de contrato a cada um dos trabalhadores terceirizados, bem como a cada um dos prestadores de serviço, todos na proporção de 63,38% da soma dos créditos a que tem direito, permanecendo a Fundação Araucária com a obrigação do pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
4. Assim, o pagamento dos créditos trabalhistas remanescentes é de única e exclusiva responsabilidade da Fundação Araucária, uma vez que o contrato administrativo firmado com a municipalidade prevê um valor por trabalhador, englobando, assim, todas as obrigações trabalhistas e verbas rescisórias;
A Administração Municipal reitera o compromisso com a legalidade em todos seus atos administrativos, registrando que buscou resguardar o interesse público e a garantia de pagamento aos trabalhadores com o depósito em conta bancária vinculada à Justiça do Trabalho.
Procuradoria Geral do Município
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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