Prefeito de Estrela vira réu em ação que apura pagamento de troféu

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal receberam a denúncia contra o Prefeito de Estrela, Carlos Rafael Mallmann, e mais duas pessoas para apurar a acusação de desvio de dinheiro público.

Caso

O Ministério Público (MP) denunciou o Prefeito de Estrela, Carlos Rafael Mallmann, o Chefe de Gabinete, Cliver André Fiegenbaum, e o procurador e controlador da empresa Premium Brasil Produtora de Eventos Ltda., com sede em Balneário Camboriú, Luiz Obregon dos Santos.

Eles teriam desviado R$ 8.521,54 com a compra de passagens aéreas e a inscrição dos representantes da Prefeitura no 13º Encontro Nacional de Prefeitos, realizado em Foz do Iguaçu, em 2015.

Segundo a denúncia, o dono da empresa criou o evento, que não teria qualquer interesse público efetivo, com propósitos estritamente comerciais, convidando diversos gestores municipais, entre eles o Prefeito de Estrela. No evento, realizado em um resort de luxo em Foz do Iguaçu, o Prefeito Carlos Mallmann recebeu o prêmio JK 2015.

Nas palavras do MP, o evento “nada mais era do que um pseudocongresso, um astucioso artifício engendrado para burlar a ação de órgãos fiscalizadores pretendendo trazer aparente legitimidade à promoção pessoal de Prefeitos, em particular do Prefeito de Estrela.”

O MP também se baseou na programação do evento para fazer a acusação. Em quatro dias haveria palestras em apenas um deles, o que teria “escancarado que o referido congresso tratava-se tão só de promoção pessoal e desfrute de três dias de lazer pagos com dinheiro dos cofres municipais”.

O dono da empresa nunca teria explicado os critérios técnicos e metodologia de que se valeu para elaborar o ranking dos ¿50 melhores Prefeitos do Brasil¿.

O chefe de gabinete se defendeu dizendo que estava apenas cumprindo ordens do superior hierárquico. O empresário sustentou a ausência de dolo e atipicidade da conduta. A defesa do Prefeito alegou que recebeu também premiações estaduais pela elogiada administração municipal. Argumentou que não houve intenção em lesar o erário em proveito próprio e que o acusado não tinha por objetivo a promoção pessoal. Sobre a participação do chefe de gabinete, a defesa do Prefeito disse que sendo um técnico recolheria contribuições para a melhoria da administração, com o que o investimento retornou em vantagem ao município.

Como houve a devolução dos valores aos cofres públicos, a defesa sustentou que a atitude não caracteriza admissão de erro, mas um meio de afastar qualquer dúvida acerca dos reais motivos de utilização do dinheiro público.

Decisão

O relator do processo, Desembargador Newton Brasil de Leão, em seu voto, lembrou que já houve recebimento de denúncia em caso semelhante.

“Razão não há, pois, para conferir distinta decisão ao presente caso, nesta fase processual”, afirmou o magistrado.

Para ele, os fatos têm consistente documentação e foram devidamente narrados, demonstrando a forma como, em tese, se deu o acerto entre os denunciados.

Quanto à alegação da defesa do chefe de gabinete, de que teria agido em obediência à ordem do superior hierárquico, o magistrado disse que ele deveria saber que poderia negar o convite. Pois, em se tratando de evento destinado a Prefeitos Municipais, se fazia manifestamente ilegal a utilização de recursos públicos para sua inscrição, já que não ocupava referido cargo.

Com relação aos outros argumentos da defesa, o magistrado entendeu que deve ser objeto de aprofundada análise, por isso, necessária a instrução probatória.

Ao final de seu voto o Desembargador Newton Brasil de Leão destacou um trecho da acusação: “Se as defesas de Carlos Mallmann e Cliver insistem que é curso, porque razão chamar os alunos/convidados de ‘vencedores deste prêmio’? Se for prêmio, não é curso, e se há vencedores, porque não simplesmente entregar o prêmio, de graça, esclarecendo critérios?”

Os Desembargadores Julio Cesar Finger e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto acompanharam o voto do relator.

 

Fonte: TJ/RS

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