Programa Mediar – A mediação de conflitos na esfera policial é uma iniciativa pioneira e exclusiva da Polícia Civil no Estado

Apaziguamento, diálogo e paz são palavras que estão na mira dos policiais civis envolvidos nas disputas que aportam à mediação. A última leitura dos registros, em 10 de março, aponta 1.751 mediações (acordos) realizadas em todos os Núcleos existentes na Polícia Civil. Como há no mínimo duas pessoas envolvidas, o demonstrativo de pessoas atendidas indica a ordem de 3.502 pessoas.

– Mas sabemos ter sido muito mais, pois há conflitos que envolvem uma família inteira – pondera a delegada Sabrina Deffente, gerente do Programa Mediar.

Entretanto, houve reincidência, ou seja, as partes voltaram a se atritar, mas em apenas 16 casos, menos de 1%.

– E essa é a leitura de resolutibilidade. Não podemos pensar mediação com produtividade e sim com resolutibilidade – sustenta Sabrina.

Os litígios tratados na mediação são aqueles previstos na Portaria 168/14 da Chefia de Polícia, crimes de direito disponível e passíveis de composição entre as partes. Os mais comuns entre relações são ameaça, injúria e perturbação do sossego.

– É claro que não mediamos tentativa de homicídio e crimes de maior gravidade. Não mediamos crimes, mediamos relações – afirma Moysés Lopes Prates, Comissário de Polícia, que exerce a função de secretariar a gerência do Programa Mediar.

A mediação é vertente da Justiça Restaurativa não da Justiça Retributiva, tradicional, focada na punição como meio de manter a ordem social. A Justiça Restaurativa visa justamente a restauração da convivência pacífica, a paz social pela compreensão do outro e o compromisso de convívio pacífico.

– Por isso é difícil a compreensão de muitos sobre a matéria, pois tentam entender a mediação pelos olhos da Justiça Tradicional focada na punição, o que não se busca pela mediação – explica Sabrina.

O enfoque da Justiça Restaurativa são as relações entre as partes, não o crime noticiado sendo este fator de informação mas não definitivo à mediação.

– Esse novo olhar coaduna-se ao prescrito nas resolução da ONU para aplicação de Justiça Restaurativa – afirma a delegada.

Para que se compreenda bem, diz Sabrina, entende-se como Justiça Restaurativa qualquer processo em que o resultado final é construído com a participação dos envolvidos.

– E mediação é um modelo de Justiça Restaurativa onde um terceiro facilitador auxilia as partes na desconstrução da violência e na construção de um processo de paz, e restauração – diz Sabrina.

Histórico

O Programa Mediar foi introduzido na Polícia Civil, em 2013, através de um projeto piloto. Em um ano, a mediação de conflitos mostrou-se tão eficaz com relação a não reincidência das partes que foi regulamentada pela Portaria nº 168/2014 da Chefia de Polícia.

A técnica deste processo consiste na aplicação de mecanismos de autocomposição pacífica (apaziguamento em conflitos, controvérsias e problemas), adequando-se assim, a uma tendência mundial, decorrente da evolução da cultura de participação, do diálogo e do consenso.

– O programa surgiu como alternativa na busca de uma solução mais adequada para os delitos de menor potencial ofensivo, uma vez que o modelo tradicional, em muitos casos, não se mostrava satisfatório às partes que acabavam por reincidir enchendo as delegacias de ocorrências que se agravavam a cada novo conflito – explica a delegada Sabrina.

Segundo Sabrina, a Polícia Civil busca com essa iniciativa dar atenção não só aos delitos considerados de maior gravidade, mas tratar também daqueles que afligem o cidadão no seu dia a dia e que, quando não tratados de forma adequada, acabam evoluindo e se tornando crimes de maior violência. – A população merece receber de nós policiais civis esse novo olhar cuidadoso e pacificador – avalia a delegada.

Sabrina lembra ainda que a ONU com sua Resolução 12/2002 estimula as autoridades de segurança dos países membros a fazerem uso da Justiça Restaurativa em suas esferas de atuação.

– O que a Polícia Civil tem feito através do Programa Mediar é atender essa orientação, utilizando a mediação de conflitos (vertente da Justiça Restaurativa) no Inquérito Policial e nos Termos Circunstanciados (instrumentos de sua competência), possibilitando a resolução de conflitos pelas partes com auxílio do mediador já em sede de Polícia judiciária- afirma Sabrina.

Para Moysés Lopes Prates, da Divisão de Assessoramento para Assuntos Institucionais (DAAI), a mediação de conflitos na Polícia Civil tem alcançado reconhecimento sendo que já foi estabelecida parceria para ministrar curso de mediação policial na Escola da Magistratura.

– Outras instituições vinculadas ao Ministério Público e Poder Judiciário, além de Universidades e instituições voltadas à Justiça Restaurativa, têm buscado continuamente aproximação com o Mediar sendo desenvolvidas parcerias nesse sentido – revela Prates.

O delegado Joerberth Pinto Nunes, Diretor da Divisão de Assessoramento para Assuntos Institucionais e Diretos Humanos (DAAI) e coordenador do Programa Mediar, esclarece que a instalação de novos núcleos de mediação tem por objetivo expandir para todo o Estado os princípios da Justiça Restaurativa, consolidando o uso da mediação na esfera policial.

Já o Chefe de Policia, Delegado Emerson Wendt, ressalta a importância do programa ao falar sobre os resultados obtidos desde a sua implantação, destacando o grande índice de resolutibilidade e a baixa taxa de reincidência nos casos atendidos pelo programa.

– Outro fator em destaque é a redução de custos para o Estado, diante da diminuição do número de procedimentos policiais e, consequentemente, de processos judiciais que são evitados em razão da composição pacífica de conflitos – complementa Wendt.

Núcleos

A Polícia Civil inaugurou até o momento 38 núcleos de mediação de conflitos, em todo o Estado. A perspectiva é que mais 13 núcleos sejam inaugurados em 2018, totalizando 51 em atuação.

A implantação dos núcleos dá continuidade a uma iniciativa da instituição que visa à expansão dos princípios da Justiça Restaurativa, com o objetivo de consolidar o uso da mediação na esfera policial para todo o Estado, e avançar nos ideais de mediação não punitivas, sendo contraponto à Justiça Retributiva.

Cada um dos 38 núcleos de mediação em funcionamento no Estado é coordenado por um Delegado de Polícia e conta com mais dois mediadores. Todos os policiais que atuam nos núcleos de mediação foram capacitados por curso presencial na Academia da Polícia Civil (Acadepol).

Desde 2016 já foram realizadas dez edições do curso de capacitação (cinco em 2016 e outras cinco este ano) formando 300 policiais civis (100 delegados e 200 agentes), além de dois desembargadoras, e cinco mediadores judiciais. Até o final de 2017, devem ocorrer mais três edições.

Para 2018, já há 172 inscritos, mas a disposição de edições de turma depende da Acadepol. Os alunos novos (concurso – agentes e delegados) também deverão receber aulas com os princípios da mediação, a fim de despertá-los, mas não ainda para capacitá-los.O Curso nesse sentido é de 30 horas. No momento está disponível 4 horas aula nos cursos de formação de novos policiais.

Acesse o link para saber das cidades que possuem o Projeto Mediar da Polícia Civil.

https://drive.google.com/open?id=1m05s8PES27hGiGSihht2y55NRTM&usp=sharing

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