A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira dois projetos de lei. O primeiro deles cria uma verba de chefia para a Secretaria de Segurança Pública. Esse é um dos passos necessários para a criação formal da Guarda Municipal (projeto deverá ser votado na próxima segunda-feira). A Guarda deverá ter um comandante e 20 agentes.
Conforme a justificativa do projeto aprovado, “O comando da guarda é uma tarefa de suma importância dentro da própria Guarda Civil, uma vez que irá coordenar as ações da Guarda Civil, protegendo o patrimônio público do Município, a exemplo das escolas, das unidades básicas de saúde e demais prédios utilizados na prestação de serviços, prevenindo a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismo e sinistros mediante vigilância, coordenarão em conjunto com outros órgãos públicos de segurança o monitoramento de câmeras instaladas nas vias públicas do Município; proverá a segurança das autoridades municipais, além de promover os treinamentos dos Guardas Civis e fiscalizar os serviços dos guardas civis para observar possíveis irregularidades em serviço. Já o servidor que exercer chefia da Guarda Civil, será o responsável direto pelo serviço operacional de rua, fazendo com que as ordens sejam cumpridas, conforme determinação da Administração Municipal; zelará pelo fiel cumprimento das escalas de serviço; responderá diretamente por qualquer alteração que venha ocorrer durante a execução de serviço e acompanhará diariamente as ações da guara, respondendo diretamente ao andante da guarda”.
Apenas o vereador Moacir Camerini (PDT) foi contra o projeto.
O segundo projeto aprovado foi o que prevê o reajuste da inflação para os servidores públicos do Legislativo. A matéria foi aprovada por unanimidade. O presidente da Câmara, Moisés Scussel, esclareceu que o projeto não abrange os vereadores, apenas os servidores da Casa. Com isso, fica concedido aos servidores da Câmara Municipal, revisão geral de vencimentos no percentual de 0,48% (quarenta e oito centésimos por cento), a vigorar a partir de 1° de abril de 2018. A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
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