Assembleia Legislativa gaúcha lança campanha para estimular voto de jovens com 16 e 17 anos

A Assembleia Legislativa gaúcha está promovendo uma campanha publicitária com o objetivo de incentivar o alistamento eleitoral e o exercício do voto pelos jovens de 16 e 17 anos. Para estes jovens o voto é facultativo. Para que eles percebam a importância de votar, e como isso afeta suas vidas, a campanha conta com peças para as redes sociais incentivando a participação no processo. O jovem que fizer 16 anos até o dia do primeiro turno das eleições – 7 de outubro – tem até o dia 9 de maio para fazer o alistamento eleitoral.

Documentos

Para fazer o alistamento e obter o título de eleitor, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região portando um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. Não serão aceitos como documento oficial de identidade a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade, bem como o novo modelo de passaporte, porque não indica a filiação.

O alistamento e a solicitação do título em ano eleitoral devem ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o alistamento pode ser feito em qualquer dia. O cidadão deve fazer o alistamento e requerer o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.

Em caso de perda ou extravio do título, o eleitor pode requerer a segunda via do documento também gratuitamente. Para tirar a segunda via, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.

No caso de transferência, é preciso levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

Informações
Para mais informações, o cidadão pode procurar os serviços ao eleitor, disponíveis na página do Tribunal Regional Eleitoral na internet, ou o cartório eleitoral de sua região.

Fonte: Assembleia Legislativa do RS

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