Termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017. Até esta quarta-feira (24), apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN) havia prestado contas à Corte.
No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.
Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.
Essa prestação de contas está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
Uso obrigatório
A partir do exercício de 2017, a prestação de contas dos partidos é obrigatoriamente realizada por meio da integração dos sistemas PJe e SPCA. Esse último substituiu a prestação de contas em papel, e tem como principais objetivos a celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.
O SPCA encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral na internet, podendo ser acessado neste endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.
Consequências
Se a legenda não prestar contas dentro do prazo definido em lei, a Presidência do respectivo Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015), sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
As prestações de contas de anos anteriores podem ser consultadas no site do TSE, neste link.
Fonte: TSE
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