MP que alterava reforma trabalhista perde a validade

A medida provisória que regulamenta diversos pontos da nova lei trabalhista perdeu a validade nesta segunda-feira (23/04), sem conseguir avançar no Congresso. Com isso, a reforma aprovada pelos parlamentares em 2017 volta a valer integralmente, incluindo alguns trechos polêmicos.

A MP 808/17 entrou em vigor em novembro do ano passado, após uma negociação do governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem a necessidade de alterações – se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara dos Deputados.

À época da votação, o senador Romero Jucá (MDB-RR), então líder do governo na Casa, garantiu que os trechos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio da medida provisória. Ao todo, 17 artigos da reforma foram modificados.

A MP, contudo, não começou a tramitar nem na primeira fase de análise, que envolveria uma comissão especial composta por deputados e senadores. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto original, nem o relator da comissão foi designado.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o governo não se empenhou para que o caso fosse levado adiante por temer que a MP fosse muito modificada, e a reforma trabalhista, desfigurada.

“Eu penso que, em função de a reforma trabalhista estar trazendo resultados altamente positivos, não houve interesse em rediscuti-la”, declarou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, de acordo com o veículo paulista.

O que foi alterado com a MP

O texto da reforma trabalhista recebeu um total de 967 emendas. Elas alteravam trechos polêmicos da lei, envolvendo direitos de trabalhadores autônomos, gestantes e funcionários demitidos, por exemplo.

De acordo com a MP, funcionárias grávidas e lactantes não poderiam trabalhar em locais considerados insalubres, como permite a reforma. Em casos de mínima ou média insalubridade, elas poderiam exercer o ofício, mas somente se apresentassem um atestado médico autorizando.

A medida provisória também proibia que funcionários autônomos fizessem contrato de exclusividade com empresas. Ou seja, eles poderiam prestar serviços para diversos contratantes e recusar a realização de atividades demandadas pelo empregador.

A MP previa ainda uma quarentena de 18 meses para que um empregado demitido pudesse retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente. Esse funcionário também não precisaria pagar uma multa de 50% caso descumprisse o contrato e não fosse trabalhar quando convocado, como determina a reforma.

Sobre a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a medida provisória dizia que empregadores e funcionários só poderiam negociá-la por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito ficaria restrito aos profissionais e empresas de saúde.

Em relação a danos morais, a MP definia que os valores para indenização deveriam ser calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, e não no último salário contratual do funcionário ofendido, como estabelece a reforma.

Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero também haviam sido incluídas na lista de danos que poderiam originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

 

Fonte: Site Terra

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