A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (4), em segundo turno, projeto de lei que fixa regras rígidas para o acesso e o uso de cartões corporativos por servidores públicos federais. A proposta teve votação terminativa no colegiado e, por isso, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não surja recurso para análise em plenário.
O PLS 84/2016, relato pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), prevê que só poderão utilizar o cartão servidores efetivos ou comissionados dos três Poderes, além de ministros de Estado e autoridades de nível hierárquico equivalente. Regulamentado pelo Decreto 5.355/2005, esse instrumento criado para facilitar pagamentos de pequenas despesas tem sofrido abusos.
Órgãos sujeitos ao Regime Especial de Execução (Decreto 93.872/1986) que porventura precisem exceder o limite mensal de gastos terão de se adequar às regras sobre quais atividades e situações podem ser flexibilizadas. O projeto deixa claro que a confidencialidade de despesas como de caráter sigiloso não pode impedir a fiscalização federal.
“Precisamos introduzir mecanismos efetivos de controle e de transparência sobre os cartões corporativos para acabar de vez com essa orgia de gastos da União”, ressaltou Lasier. A proposta fixa teto mensal de desembolsos, restrições para portadores e para saques em dinheiro e, ainda, prestações detalhadas de contas.
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