Festa da Uva deve pagar por direitos autorais de atrações musicais

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) obteve decisão parcialmente favorável em ação de cobrança de direitos autorais movida contra a Comissão da Festa Nacional da Uva, relativa à 30ª edição do evento, em 2014. O entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul é de que são devidos valores pelas apresentações ao vivo de diversos artistas, assim como pela execução de músicas nos desfiles cênicos no espaço multicultural.

A pretensão do ECAD era receber o equivalente a 10% da receita bruta obtida nas bilheterias em todos os 18 dias da festa, com base em estimativa de público divulgada nos meios de comunicação. Nesse caso, o valor estaria em torno de R$ 1,2 milhão.

Para o Juiz Carlos Frederico Finger, no entanto, a cobrança nesses termos seria exagerada. Assim, determinou a realização de perícia para apurar somente o número de pagantes presentes nos dias dos shows e desfiles cênicos. “Deverá ser observado o preço médio dos ingressos para os shows e desfiles, ingressos promocionais e meias-entradas, montante sobre o qual será apurado o valor devido de 10% sobre a arrecadação¿” explicou o magistrado.

Completou dizendo que à falta nos autos do processo de elementos que permitam a apontar a quantia exata devida, “a sua definição dependerá da subsequente fase de liquidação de sentença por arbitramento”.

Para a perícia, os espetáculos com a presença dos seguintes artistas deverão ser considerados: Cláudia Leite, Maria Gadú, Bruno & Marrone, Thiaguinho, Chimarruts, Reação em Cadeia, Strike, Amado Batista, Kenzo, Festachê, Paula Fernandes, Jota Quest entre outros.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do RS

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