A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS) e o gabinete de assessoramento eleitoral do Ministério Público do Estado emitiram duas recomendações aos diretórios estaduais de partidos políticos: uma referente ao preenchimento de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo; outra, aos recursos doados para as legendas, sugerindo efetiva fiscalização para evitar recebimentos oriundos de fontes vedadas.
A iniciativa do Ministério Público Eleitoral alerta os partidos para as possíveis punições jurídicas para as práticas. No caso da cota de gênero, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por exemplo, indeferiu todos os pedidos de registro para o cargo de deputado federal formulados pela coligação ‘Unidos por Goiás’ na última eleição em razão do descumprimento da reserva mínima de candidaturas por sexo.
Ainda será fiscalizada a existência de candidaturas fictícias de mulheres, com gastos de campanhas inexistentes ou irrisórios e votação ínfima. “Tais candidaturas configuram, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral, além do possível ato de improbidade administrativa e crime de estelionato majorado”, explica o procurador regional da República no Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen.
O cumprimento da cota de gênero é uma preocupação constante da PRE-RS, que promoveu audiência pública sobre participação das mulheres nas eleições em 7 de março deste ano e já encaminhou ofício aos 173 promotores eleitorais que fiscalizarão o próximo pleito solicitando a realização de reuniões e encontros com os diretórios municipais para abordar o tema.
A Procuradoria ainda fez alerta em 2015, também via recomendação, sobre a mudança no tempo destinado à participação feminina na propaganda partidária, bem como ofereceu representações contra partidos que desrespeitaram este ponto da legislação em 2014.
Doações – O MP Eleitoral ainda recomendou aos diretórios estaduais efetiva fiscalização dos recursos obtidos pelos partidos para evitar o recebimento de doações de fontes vedadas.
O documento aponta o artigo 31 da Lei nº 9.096/95, que veda o recebimento de contribuição ou de auxílio pecuniário procedente de autoridade ou órgãos públicos.
Também lembra que a resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral considera autoridade “aqueles, filiados ou não a partidos políticos, que exerçam cargos de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta”. “Receber tais recursos pode configurar ato de improbidade administrativa. Evitar a prática confere legitimidade e normalidade ao pleito”, finaliza Beckhausen.
O recebimento de recursos de fonte vedada pode ser punido com suspensão da participação no fundo partidário por um ano.
– Veja aqui a recomendação referente à doação de fonte vedada
– Veja aqui a recomendação referente à cota de gêneros
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul
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