Acórdão reformou sentença que havia indeferido pedido de indenização por dano moral coletivo; ambas decisões reconhecem intermediação ilegal de mão de obra pela empresa do Grupo CPFL Energia; ação civil pública foi ajuizada antes da reforma trabalhista, mas decisão do Tribunal é posterior
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve condenação da Rio Grande Energia S.A. (Grupo CPFL Energia) ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica de 264 municípios do Estado intermediava ilegalmente mão de obra de trabalhadores. O valor será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou outra finalidade compatível. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo MPT e reformou sentença da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia indeferido pedido de indenização.
Para os magistrados, “a intermediação de mão de obra (mero fornecimento de trabalhadores) é sempre ilegal, quer seja na atividade meio ou fim, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. Exegese decorrente dos artigos 2º e 3º da CLT, que não foram alterados pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), conforme pacificado no item I da Súmula 331 do TST”.
Entenda mais
O MPT havia obtido, em janeiro de 2017, no 1º grau, a condenação da RGE em ação civil pública (ACP) ajuizada por terceirização ilícita. Inquérito civil (IC) constatou terceirização de atividades-fim da empresa. A denúncia partiu da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, dando conta de centenas de ações trabalhistas contra a empresa, principalmente postulações de vínculo de emprego.
Entre as atividades terceirizadas irregularmente estavam ligação, corte e religação de unidades consumidoras, regularização de ligações clandestinas, manutenção de linhas de transmissão, manutenções de emergência, projetos em redes de distribuição e em linhas de distribuição urbanas e rurais, e construção de redes de distribuição rural. A condenação colocou à empresa a obrigação de interromper as terceirizações destas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da ação. A empresa também deveria pagar campanha pública, divulgando o conteúdo da condenação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. Cabia recurso da decisão.
Fonte: MPT
Em Pequim, RS Day reforça parcerias estratégicas do Rio Grande do Sul com a China
Segundou de Oportunidades: CIEE-RS inicia a semana com mais de 3,8 mil vagas de estágio e bolsas de até R$ 1,8 mil
Dom José Gislon – Um Rei fiel e servidor