Tribunal Regional Federal garante participação de candidata tatuada em concurso da Marinha

Em julgamento realizado em 20 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que a Marinha não pode excluir de concurso público candidata cujas tatuagens permanecem visíveis durante o uso do uniforme militar. A decisão acompanha entendimento recente do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida. Ainda cabem recursos.

A ação foi iniciada pela própria candidata, em abril de 2017, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ela informou ter sido aprovada na prova escrita do certame e, posteriormente, eliminada na fase de inspeção de saúde. O motivo da exclusão, segundo o órgão das Forças Armadas, foi o fato de tatuagens da candidata (na nuca, no punho, na panturrilha e nos ombros) ficarem aparentes quando vestida com o uniforme da Marinha.

Em primeira instância, a Justiça determinou que a candidata seguisse no concurso. A Marinha recorreu. Em sua manifestação antes do julgamento do TRF4, o Ministério Público Federal argumentou que o edital do concurso estabelece discriminação despida de razoabilidade e afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do Recurso Especial 898450/SP. Para o STF, “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

É o caso de tatuagens que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos ou ao desempenho da função pública pretendida, incitação iminente à violência, ameaças reais, ou representem obscenidades, aponta em seu parecer o procurador regional da República Vitor Hugo Gomes da Cunha. No entanto, “no caso em análise, as fotografias juntadas pela impetrante demonstram que elas [as tatuagens] não violam valores constitucionais”, conclui.

O TRF-4, por unanimidade, manteve a sentença. Consequentemente, a reprovação da candidata deve ser revista pela Marinha.

 

Fonte: TRF4

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